Cadastro de Códigos de Observações (para Entradas e Saídas de Mercadorias) Para cadastrar as Observações que deverão constar nas Entradas e Saídas de Mercadorias, acesse o menu  Manutenção>Tabelas>Código de Observações - Entrada ou Saída 1) Entrada Defina: Código Descrição Operação com Petróleo (se for o caso) Simples Nacional/Substituição Tributária (Retenção do PIS na Fonte/Retenção do COFINS na Fonte/Retenção do IPI na Fonte/Retenção do ICMS na fonte) Observação IVA-ST - Este campo só será habilitado se no campo anterior for definido Retenção do ICMS na fonte - defina se Estabelecimento Atacadista ou Estabelecimento Varejista O Código da Observação deverá ser informado no Cadastro do CFOP (Código Fiscal de Operações), aba Integrações - Fiscal Só será habilitado quando for selecionado SP90090104 ou SP90090278 O código SP90090104 é apenas informativo e se refere aos valores das colunas “Isentas/Não tributadas” e “Outras”, como descrito na orientação de preenchimento 5 da portaria CAT 66/2018. Será automaticamente gerado o ajuste SP90090278 no SPED Fiscal quando realizado lançamento de nota de Entrada e de Saída utilizando acumulador sem o imposto '9-SUBTRI' e que a substituição tributária na condição de substituído esteja destacada na escrituração do documento. 2) Saídas Defina: COFINS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária ou Tributação Monofásica CSLL - Exigibilidade Suspensa ou Lançamento de Ofício ICMS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária, Imunidade, Isenção ou Redução, Isenção ou Redução Cesta Básica, Antecipação com Encerramento INSS/CPP - Exigibilidade Suspensa ou Lançamento de Ofício IPI - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária ou Imunidade IRPJ - Exigibilidade Suspensa ou Lançamento de Ofício ISS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária, Imunidade ou Isenção/Redução PIS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária ou Tributação Monofásica O Código da Observação deverá ser informado no Cadastro do CFOP (Código Fiscal de Operações), aba Integrações - Fiscal Só será habilitado quando for selecionado SP90090104 ou SP90090278 O código SP90090104 é apenas informativo e se refere aos valores das colunas “Isentas/Não tributadas” e “Outras”, como descrito na orientação de preenchimento 5 da portaria CAT 66/2018. Será automaticamente gerado o ajuste SP90090278 no SPED Fiscal quando realizado lançamento de nota de Entrada e de Saída utilizando acumulador sem o imposto '9-SUBTRI' e que a substituição tributária na condição de substituído esteja destacada na escrituração do documento.