Exportando dados para o SINCO - Arquivo Simplificado
Para realizar a exportação de dados para o SINCO (Sistema Integrado de Coleta) você deve acessar o menu Utilitários/Exportação de Dados/SINCO - Sistema Integrado de Coleta.
Informe:
- o diretório onde o arquivo será gravado
- o período para geração. As datas, inicial e final, devem compreender o mesmo ano.
De acordo com o layout do SINCO, será permitida a geração de arquivos para os anos de 2000 a 2002. O arquivo gerado será o Simplificado.
- Os registros de Entrada serão gerados no arquivo ENTR+Ano.txt, dentro do diretório escolhido. Por exemplo, se você estiver gerando o arquivo para o ano de 2002, o nome do arquivo gerado será ENTR2002.txt.
- Para os registros de Saídas, o arquivo gerado será SAID+Ano, obedecendo o mesmo critério acima.
É importante dizer que, se você está gerando o arquivo no Sistema Controle de Compras e também possui o Sistema de Vendas, serão gerados ambos os arquivos.
A exportação será feita de acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001. O layout e o validador podem ser encontrados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).