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Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Tutorial de entrega do Livro Caixa do Produtor Rural

LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL (LCDPR )

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um novo instrumento de escrituração contábil para Pessoas Físicas que mantêm uma operação rural. O objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.

O LCDPR foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB n167 1.848/2018 e exige a apresentação das informações referentes ao ano anterior, o que requer que o contador esteja ciente das regras para o produtor não ter problema com o Fisco.

Em primeiro lugar será necessário verificar se o Produtor Rural teve um faturamento que se enquadre na tabela de obrigatoriedade da entrega do Livro Digital.

Os lançamentos do livro caixa deverão ser entregues por meio do registro Q100 (Demonstrativo do livro caixa do Produtor Rural), em um arquivo texto no modelo disponibilizado pelo Governo Federal, com as seguintes informações.

– Data da entrada ou saída de recursos

– Identificação do imóvel rural – onde está sendo explorada a atividade rural.

– identificação da conta bancária – em que transitou o recursos.

– Número do documento.

– tipo de Documento- Nota fiscal, fatura, recibo, contrato, folha de pagamento e outros.

– Histórico

– CPF/CNPJ do Participante

– Tipo de Lançamento – receitas da atividade rural, despesas de custeio e investimentos, produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros

– Valor de entrada dos recursos

– Valor de saídas dos recursos.

– Saldo Final

Já no Registro Q200 – Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural, as informações devem ser apresentadas totalizadas mês a mês, sendo:

– Mês e ano da entrada ou da saída dos recursos

– Valor total de entrada dos recursos no mês

– Valor total de saída dos recursos no mês

– Saldo final do mês

É importante notar que todas as informações são obrigatórias.

PROCEDIMENTOS A SEREM EXECUTADOS NO SISTEMA

A empresa deve ser considerada como sendo a  “Fazenda” que é o imóvel rural ou conjunto de imóveis rurais explorado por um ou mais produtores rurais (fazendeiros).

1 – Para que o Sistema consiga gerar o arquivo TXT que será enviado, deverá ser acessado o menu Manutenção/Empresas/Dados Cadastrais e informar o CPF e o número da Inscrição do Produtor Rural e em seguida todas as informações referente ao cadastro realizado.

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2 – Em seguida será necessário acessar o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Informações Gerais e selecionar a opção Produtor Rural.

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3 – Ainda nos Parâmetros Adicionais da Empresa – Aba Dados da Empresa, e informe os dados do Representante da Empresa perante a Receita Federalj e defina se esse representante é o Responsável Legal da Empresa Junto a RFB.

Importante: Caso existam mais  empresas cadastradas no sistema com o mesmo responsável legal as informações serão consolidadas no arquivo.

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4 – Em seguida acesse o menu Manutenção/Plano de Contas/Geral/Manutenção e clique na seta avança, será apresentado o Plano de Contas utilizado pela empresa.

Edite as contas contábeis QUE DEVEM ALIMENTAR o LCDPR e na aba Lalur/LCDPR selecione a opção Envia conta para o LCDPR.

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5 – Em seguida acesse o menu Manutenção/Históricos/Manutenção e edite os históricos que serão utilizados nos Lançamentos Contábeis de Produtores Rurais.

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No Campo Produtor Rural informe;

Tipo de Documento

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Código do Imóvel – cadastrado no item 6

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Forma de pagamento – se for definido conta bancária, será aberto o campo para informar a conta do item 8

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Tipo de Lançamento

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Salve as informações

6 – Em seguida acesse o menu Manutenção/Tabelas/Imóveis Rurais/Cadastra e cadastre as informações dos imóveis rurais.

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7 – No menu Manutenção/Tabelas/Exploração Mediante Contrato

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Você deverá informar o Código do imóvel rural cadastrado no item 6, com o Tipo de Contraparte, Percentual de participação na exploração, CPF da contraparte e nome da contraparte

Caso a Fazenda/Sítio possua mais do que um proprietário deverá ser informado o percentual de cada participação

Observação: O Sistema irá gerar um arquivo por Fazendeiro (sócio, explorador), juntando nele, proporcionalmente (de acordo com o percentual de participação), os dados das Fazendas nas quais ele tem participação e essa informação irá no registro 0040, já no registro 0045 (Cadastro de Terceiros) irão as informações dos demais participantes (fora o declarante) de cada Fazenda (imóvel)

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8 – No menu manutenção/Tabelas/Contas Bancárias

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Vocé cadastrará as contas bancárias que serão inclui na manutenção do Plano de Contas aba LCDPR (item 4)

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9 – Será necessário também, cadastrar os sócios, no menu Manutenção/Sócios/Cadastra

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Na aba Dados Adicionais, sub aba Informações contratuais informe o percentual de Participação do sócio sobre o Capital total da empresa.

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10 – Caso você cadastre um lançamento contábil sem informar o ID participante o sistema ira informar que o ID é obrigatorio para o registro Q100 e irá questionar se deseja continuar.

Observação: O Sistema irá validar se o histórico informado no lançamento é de produtor rural e nesse caso uma das contas contábeis do lançamento também deverá ser de produtor rural.

No caso de despesas relacionadas a pagamento/recolhimento de tributos ou encargos que importem em dedução no resultado da atividade rural, o produtor rural declarante deve informar o CPF ou CNPJ de quem, conforme o caso, foi o responsável legal pelo depósito do FGTS, pela retenção e recolhimento ou pelo pagamento do tributo ou encargo. Se o próprio declarante foi o responsável legal, deve informar o próprio CPF no campo ID_PARTICIPANTE.

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11 – Depois que todas as contas contábeis que irão compor o LCDPR estiverem corretamente informadas e os lançamentos estiverem corretamente escriturados no menu Movimentação/Lançamentos Contábeis (com os históricos corretos),  você deverá acessar o menu Utilitários/Exportação de Dados/Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Defina o Período, o local onde o arquivo deverá ser salvo e Indicador do Início do Período, Indicador de Situação Especial e outros eventos, Forma de apuração e o Hashcode do IRPF do período imediatamente anteriro.

Salve o arquivo

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