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Realizando Apontamento de Mão de Obra Direta

Neste item serão lançadas todas as atividades realizadas pelo técnico durante o dia para cada Ordem de Produção. O mesmo técnico pode trabalhar em diversas Ordens de Produção diferentes dentro do mesmo dia.

A quantidade de horas apontadas para cada técnico será multiplicada pelo seu Valor Hora para chegar no custo da mão-de-obra aplicada (ver item Cadastrando Técnicos/Operadores).

Somente poderá ser informado o Tipo OP/OS e o Número OP/OS se o tipo da atividade informada for Produtiva. Caso a atividade informada envolva deslocamento, você tem a opção de informar o código do veículo utilizado e a quilometragem percorrida. O custo deste deslocamento será agregado ao custo total da Ordem de Produção.

No Sistema Controle de Estoque poderão ser feitos apontamentos tanto para ordens de produção quanto para ordens de serviço. Já no Sistema de Atendimento ao Consumidor, somente poderão ser feitos lançamentos para as ordens de serviço e no Sistema de Planejamento e Controle de Produção somente poderão ser feitos lançamentos para as ordens de produção.

As atividades improdutivas podem ser lançadas no Sistema de Atendimento ao Consumidor, Sistema Controle de Estoque e Sistema de Planejamento e Controle da Produção através dos apontamentos de Outros Custos.

Para realizar o Apontamento de Mão-de-Obra Direta acesse o menu Movimentação>Apontamento de Mão de Obra Direta

Deverão ser informados todos os horários dos técnicos que trabalharam nesta Ordem de Produção.

Você deverá informar a Data, o Código do Técnico/Operador, lembrando que qualquer técnico pode trabalhar nesta OS, independente da opção de bloqueio de acesso às OP's por técnico, o Departamento, o Turno, o Número do Cartão (se existir)

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Em seguida será necessário definir:

  • o tipo de Ordem de Produção
  • o Número da Ordem de Produção
  • A atividade desenvolvida na Ordem de Produção
  • O horário inicial da atividade
  • o Horário final da Atividade
  • Tipo de hora (normal, extra)
  • Percentual da hora extra (caso o horário informado seja fora do expediente normal do técnico
  • Percentual da Hora Noturna (caso o horário informado seja entre as 22 horas do dia e 05:00 hora do dia seguinte)
  • Quantidade Produzida
  • Código do Veículo (quando a atividade exige o deslocamento do equipamento e cause um custo extra com esse deslocamento)
  • Km utilizado no deslocamento do veículo

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