Afastamento de Funcionários

Veja também os Itens:

Para cadastrar o afastamento de um Funcionário é importante que, primeiramente, acesse o menu Manutenção>Tabelas>Código de Rescisão/Afastamentos  e identifique se o código que será utilizado está parametrizado corretamente.

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Observe se, para o código em questão, haverá ou não recolhimentos de INSS e/ou FGTS integral. Se houver, lembre-se de assinalar a opção. 

Feito isso, acesse o menu Movimentação>Rotinas Mensais>Afastamentos>Funcionários

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Aba Afastamento

Na tela apresentada pelo Sistema informe o código do funcionário para iniciar o preenchimento dos Dados do Afastamento, conforme o passo a passo a seguir:

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♦ Selecione o motivo do afastamento para o eSocial:

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♦ Selecione o código do motivo do afastamento que será enviado para Sefip referente aos 15 (quinze) primeiros dias, através do ícone abaixo, será apresentada a tela de pesquisa por código na tabela de Rescisão/Afastamentos.


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Esses dados são utilizados para o cálculo dos devidos eventos no Hollerith do funcionário e também serão exportados para a SEFIP/eSocial, caso possua dúvidas em qual código selecionar de acordo com o ocorrido ou preenchimento de datas, será necessário tirar dúvidas através de consultoria legislativa.

♦  Anterior ao afastamento, informar o dia imediatamente anterior ao afastamento. 

ExemploAtestado inicia dia 20,  a data anterior será dia 19.

♦ Quantidade de dias afastados informe a quantidade de dias e tecle ENTER

♦ Data de Retorno ao trabalho ou Início da Responsabilidade do INSS será projetado automaticamente ao teclar enter no campo quantidade de dias afastados.

♦ Parâmetro Superior a 15 Dias:
Marcar para que o sistema altere o evento e801 para o e802 automaticamente e puxará a data que seria o 16° dia para início da responsabilidade do INSS.

♦ Evento que será calculado os dias pago pelo empregador:

Ao gerar o hollerith do funcionário, os dias em que o funcionário permaneceu afastado será gerado nos eventos abaixo separado do e001- Salário base conforme o tipo de afastamento. 

e801 – Remuneração de dias de afastamento – INSS: Evento que será utilizado quando o
afastamento for igual ou inferior a 15 dias, possui incidência para do calculo de contribuição previdenciária.

e802 – Remuneração de dias de afastamento: Evento que será utilizado quando o afastamento for
superior a 15 dias e não possui incidência  para do calculo de contribuição previdenciária.

Se for afastamento até 15 dias já poderá salvar para será gerado o s2230, se for superior a 15 selecione a opção sob responsabilidade do INSS
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Informe:

Exemplo: Acidente/Doença, não relacionada ao trabalho, após selecionar

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Aba Informações Afastamento

Informe:

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Aba Observação/Atestados

Informe:

OBS: Cadastrar o atestado é opcional, pois não é mais obrigatório para o eSocial mas se quiser informar será na aba "Observação/Atestados"

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Afastamentos por motivo de Licença Maternidade
Licença maternidade será informado código 17 para o eSocial,  com código de movimentação “Q1” por 120 dias:
Importante
A data do Afastamento sob responsabilidade do INSS será o primeiro dia de afastamento, pois o INSS será responsável pelo pagamento dos 120 dias de afastamento

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O sistema irá gerar o evento e021 - Salário Maternidade no hollerith da Funcionária, entendendo que a responsabilidade do pagamento do benefício ficou sob responsabilidade da empresa.

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Na geração da GPS, o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família. As opções de recolhimento integral de INSS e FGTS do Cadastro de Código de Saque não são considerados para estes afastamentos.

 O evento e021- Licença maternidade é necessário confirmar se as incidências estão de acordo com a última cartilha revisada para totalização correta eSocial/eCac/DctfWeb em Manutenção>Eventos>Manutenção e021>Informações eSocial:

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Em caso de Geração de Rescisão após a licença maternidade, é necessário lançar o e082 - 13º Ref. Salário Maternidade em lançamento por funcionário, antes de gerar a Rescisão.

O campo Média de Horas Trabalhadas é calculado na geração mensal para funcionários horistas afastados por motivo de licença maternidade, se na configuração do sistema você informou que o valor do salário família será determinado com base na média das horas trabalhadas.

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Revision #29
Created 18 April 2023 08:30:42 by ProjetosD
Updated 28 November 2024 20:06:58 by ProjetosD