Cálculo de PIS sobre Folha de Pagamento - DCTFweb - Layout 1.3 e-Social
Veja também os Itens:
O PIS sobre a Folha de Pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, é calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
A contribuição para o PIS será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:
- 1. Templos de qualquer culto
- 2. Partidos políticos
- 3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
- 4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
- 5. Sindicatos, federações e confederações
- 6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
- 7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.
- 8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
- 9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
- 10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971
Atenção: Para empresas que já realizavam o recolhimento do PIS pela DCTFWeb, não será necessário o reenvio do evento S-1000. Contudo, será necessário reenviar os eventos S-1010, podendo ser como inclusão ou alteração. Segue abaixo o passo a passo detalhado:
Para o correto cálculo do PIS sobre Folha de Pagamento no DCTF-WEB, deverá ser acessado o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Parâmetros 2, e selecionado o campo “Recolhe PIS sobre trabalho assalariado”.
Ao enviar o evento "S-1000 - Informações do empregador/Contribuinte/Órgão Público"o campo <indTribFolhaPisPasep> será enviado como 'Sim'.
Também, é necessário que os eventos "S-1010 - Tabela de Rubricas" sejam informadas com as incidência de PIS sobre a folha.
Para os eventos padrão do sistema, as incidências já possuem a incidência de acordo com o tipo de evento, porém para os eventos criados pelo usuário, deverão ser atualizados. Em Manutenção> Eventos> Manutenção, selecione o evento desejado e clique na opção 'Altera (F6)' (ou duplo clique), selecione a aba 'Informações e-Social' e no menu "Incidência sobre PIS/Pasep" selecione a incidência correspondente para o evento.
Observação: Para as incidências 91 ou 92 é obrigatório o preenchimento do processo que deverá ser validado através do envio "S-1070 - Processos".
Será necessário informar essa Incidência para o e-Social como 'Alteração' ou ' Inclusão' .
- Alteração: Modifica o registro já existe desde a data de inicio de validade, de acordo com os dados atuais do evento.
- Inclusão: Cria um novo registro para o evento com novo inicio de validade.
Após, ao clicar na opção para 'gravar', se já existir carga S-1010 para o determinado evento com o status 'Concluído', sistema exibirá a mensagem se deseja enviar as novas informações para o e-Social como alteração do evento. O modo 'alteração', modifica o registro já existente.
Ao clicar em 'Sim', será criado em Movimentação> Gerenciamento de Transmissão e-Social> Eventos Iniciais, uma carga de 'Alteração' para o determinado evento.
Ao clicar em 'Não', sistema irá fazer nova pergunta, se deseja enviar as novas informações para o e-Social como 'Inclusão' , e ao clicar em 'Sim' será criado a nova carga de 'Inclusão':
Em quaisquer das opções, se em Manutenção> Empresas> Parâmetros Adicionais da Empresa> 'Parâmetros 2', estiver selecionado a opção “Recolhe PIS sobre trabalho assalariado”, ao enviar o S-1010, será criado a tag , com a incidência de PIS sobre a folha:
Para os eventos padrão do sistema, deverá acessar Movimentação> Gerenciamento de Transmissão e-Social, selecionar a opção "Carga Manual dos Eventos"
Defina no campo 'Evento' a opção "S-1010 - Tabela de Rubricas":
- Na opção 'Modo Lançamento' defina se será Inclusão ou alteração'.
- No campo 'Grupo de Empresas" defina se será somente para empresa definida, ou na opção 'Todos' se será para todas empresas do banco de dados.
- 'Código Evento' selecione o evento que será criado a nova carga para o e-Social.
Após clique na opção "Gerar Carga", e envie o evento para o e-Social.
Se a folha do mês estiver fechada, será necessário reabrir a folha através do envio do S-1298, retificar as folhas de pagamentos S-1200/S-2299, e realizar o fechamento novamente para que o valor seja calculado.