Alteração do Regime Tributário da Empresa A alteração do  Regime Tributário (ex: Simples Nacional para Lucro Presumido) exige atualização imediata no eSocial, principalmente no evento S-1000 (informações do Empregador), informando a nova classificação tributária com a data de início da vigência. Essa mudança impacta o cálculo de INSS, alíquotas de terceiros e a geração da DCTF Web, sendo crucial para evitar divergências fiscais.   Para realizar a alteração do Regime Tributário da Empresa vamos verificar primeiramente como está o cadastro da Classificação Tributária da mesma. Acesse o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais>Manutenção Pesquise pela Empresa e em seguida faça a edição do cadastro e acesse a aba Parâmetros Gerais Nessa aba você deverá definir as informações que serão levadas para o  Portal do eSocial  através do  evento S-1000 , caso essas informações estejam incorretas é muito provável que quando você enviar a folha de pagamento da empresa, ao calcular o valor dos impostos sejam apresentadas inconsistência de valores, fazendo com que todo trabalho realizado tenha de ser refeito para correção das informações do  S-1000. Para esclarecer dúvidas quanto a essa parametrização, você poderá acessar o link que informa o passo a passo do Totalizador do Portal do eSocial ,  nesse link descrevemos todos os campos da aba  Parâmetros Gerais. Se for necessário altere a Classificação Tributária informada Confira também  Indicativo de Desoneração da Folha pelao CPRB Existência de acordo internacional para isenção de multa Situação da Pessoa Jurídica Indicativo da Opção da Forma tributária Contribuição Previdencial Em seguida salve a alteração realizada Em seguida acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa a) aba CAGED/Simples Nacional Informe se a empresa é: Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte, Micro Empreendedor Individual ou Empresa Optante pelo Simples Nacional. Observação: Os itens Micro Empresa, Micro Empreendedor Individual, Empresa de Pequeno Porte são utilizados também para a geração da RAIS . Quando definido que a  Empresa é Optante pelo Simples Nacional  o Sistema habilitará o  Campo Atividade Simples Nacional,  para que seja definido em qual dos anexos a empresa se enquadra. b) Aba GPS Faça a conferência das informações e deixe-as coerentes com o novo Regime Tributário da Empresa Preencha os campos com muita atenção para correta  geração e impressão da GPS  e para que o arquivo de exportação para a  SEFIP  seja validado. Os campos de Código de Recolhimento Geral e Exclusivo Terceiros são utilizados para a impressão da guia normal e da guia que somente apresentar valores de terceiros, respectivamente.  Quando a empresa exercer atividades com  folha de pagamento desonerada,  a opção Desonera a folha de pagamento deverá ser marcada. Esta opção modificará os cálculos da GPS. O campo Exerce atividade com folha de pagamento não desonerada será habilitado apenas quando o campo Desonera a folha de pagamento for marcado e a empresa não for do tipo  Construção Civil . Este campo indicará que o cálculo da parte  empresa da GPS referente a funcionários, sócios e autônomos deverá ser proporcional a receita da empresa proveniente de atividades com folha de pagamento não desonerada. Se você definiu que a Empresa Desonera Folha de Pagamento deverá acessar o menu  Manutenção>Tabelas>Impostos Taxas e Contribuições>Desoneração Atividades Defina a Atividade da qual sua Empresa faz parte Alíquota Defina a Alíquota e a data a partir da qual a desoneração deverá ser considerada para a Atividade da qual sua Empresa faz parte Agora, acesse o menu  Manutenção>Tabelas>Impostos Taxas e Contribuições>Taxa GPS>Manutenção , clique na seta avança e edite a última Taxa GPS cadastrada (tabela que está sendo utilizada até então) Visualize as informações cadastradas para saber exatamente o que será alterado a partir de agora IMPORTANTE NÃO ALTERE AS INFORMAÇÕES DESTA TABELA JÁ UTILIZADA ANTERIORMENTE PARA OS CÁLCULOS DO SISTEMA Feche a tela do Cadastro de Taxas para GPS e em seguida clique no botão Novo Defina o Ano e Mês a partir do qual houve alteração das alíquotas Em seguida, defina as novas alíquotas que serão consideradas na apuração dos Impostos Após as alterações realizadas corretamente, será necessário enviar o evento S-1000 para o Portal do eSocial, desta forma o eSocial irá considerar as novas alíquotas para calcular os Impostos. Veja também os Itens: Cadastrando Empresa Parametrizando a Empresa Realizando Operações por Grupo de Empresas Criando Empresas Modelo Definindo Empresa Realizando Operações por Grupo de Empresas Configurando o Sistema Alteração do Regime Tributário da Empresa Alteração da Classificação Tributária da Empresa