# Cálculo do Empréstimo eConsignado nas Rescisões (Portaria MTE NR 1.115/2026)

A Portaria MTE nº 1.115/2026, publicada em junho de 2026, atualiza as regras do crédito consignado (crédito do trabalhador). Essa portaria regulamenta a utilização de novas garantias nas rescisões trabalhistas, incluindo **até 35% das verbas rescisórias, até 10% do FGTS (saque-rescisão) e até 100% da multa do FGTS.**

**Nova Base de Cálculo** - O limite de 35% para garantia passa a abranger verbas indenizatórias como **aviso prévio indenizado, férias (vencidas, proporcionais ou em dobro) e o terço constitucional**

**Consulta obrigatória** - O empregador deve consultar a [Plataforma Crédito do Trabalhador](https://empregabrasil.trabalho.gov.br/trabalhador/#/login) antes de enviar o evento S2299 (Desligamento) no eSocial para verificar o saldo devedor e os percentuais devidos

**Validação no eSocial** - O Sistema realiza validação automática dos valores informados na rescisão com os dados da [Plataforma Crédito do Trabalhador](https://empregabrasil.trabalho.gov.br/trabalhador/#/login)

A partir de **23/07/2026** para as rescisões geradas para trabalhadores que possuem Empréstimo eConsignados você deverá, **antes** de gerar a Rescisão Contratual, acessar o menu **Manutenção&gt;Funcionários&gt;Empréstimo eConsignado - Cadastra ou Manutenção**

Se já houver valores cadastrados acesse Manutenção e caso não existam valores cadastrados acesse Cadastra

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Após a definição do Trabalhador, acesse a aba **Informações do Desconto** e você irá visualizar o campo para atendimento da Portaria MTE nº 1.115-2026

- Percentual Rescisório
- Saldo Devedor

Se esse Empréstimo eConsignado já foi cadastrado anteriormente os campos estarão preenchidos, caso contrário, faça o preenchimento do campo, digitando o **Valor do Desconto do Empréstimo eConsignado**

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Ao **Gerar a Rescisão Contratual,** com data de desligamento posterior a 23/07/2026 o Sistema irá verificar se o Funcionário possui Empréstimo eConsignado, e através da **Consulta via API** será exibido por Empréstimo Ativo, as informações referente ao Empréstimo

Desta forma, os Percentuais e Saldo devedor serão carregados conforme o que foi disponibilizado via API

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Importante

Quando não for possível realizar a consulta será exibida a observação informando **"Falha ao obter dados do Empréstimo Consignado via DataPrev: O CNPJ/CPF autenticado não possui procuração outorgada pelo Empregador"**

Neste caso o usuário deverá **consultar** e preencher **MANUALMENTE** os campos que serão gravados no cadastro do Empréstimo e calculado conforme o valor definido.

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Para cada evento de Desconto será aplicada a nova regra, pelo Percentual de Garantia sobre a remuneração disponível ou sobre o Saldo Devedor

Observação

Os Empréstimos que estiverem como campo Percentual e/ou Saldo Devedor com R$0,00 não terão desconto na rescisão

Salientamos que após a Rescisão Contratual ser gerada, os **valores sejam conferidos e o S-2299 seja enviado imediatamente ao eSocial**, garantindo que os valores apurados **permaneçam consistentes**. Caso ocorram alterações no saldo devedor, como a quitação de parcelas anteriores, os valores poderão ser modificados, sendo necessário refazer o cálculo da rescisão contratual

Essa medida é necessária, pois, o eSocial irá efetuar o cálculo com os valores disponíveis no momento do envio e irá c**omparar** com o que a Empresa está enviando