# Exportação de dados para SEFIP

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<span style="font-family: Arial; font-size: small;">O SEFIP tem como finalidade gerar o arquivo SEFIP.RE, que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social nas competências anteriores a 02/2024. Este arquivo deve ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, aplicativo disponível no site da Caixa. A Circular Caixa nº 321, de 25/05/2004, estabeleceu a obrigatoriedade da transmissão do arquivo gerado pelo SEFIP por meio da Internet, a partir de 11/2004. A Portaria Interministerial MTE/MPS nº 227, de 25/02/2005, também determinou esta obrigatoriedade, a partir de 03/2005.  
  
O que será informado:  
1\) Dados Cadastrais do empregador / Contribuinte, dados dos Trabalhadores e tomadores / obras.  
2\) Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias, compreendendo:  
\- Remuneração dos trabalhadores;  
\- Comercialização da produção;  
\- Receita de espetáculos desportivos / patrocínio;  
\- Pagamento a cooperativa de trabalho.  
3\) Outras informações:  
\- Movimentação do trabalhador, como afastamentos e retornos;  
\- Salário-família;  
\- Salário-maternidade;  
\- Compensação;  
\- Retenção sobre nota fiscal / fatura;  
\- Exposição a agentes nocivos / múltiplos vínculos;  
\- Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo Sefip (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);  
\- Valor das faturas emitidas para o tomador.</span>

<p class="callout info">O **FGTS Digital** entrou em vigor a partir do dia 01 de março de 2024 (recolhimento em abril/2024).  
  
No sistema Folha de Pagamento é importante que as incidências dos eventos estejam corretamente configuradas, pois ao recepcionar s1200 - Remuneração ou s2299 - Desligamentos no eSocial, o mesmo alimentará o FGTS Digital automaticamente, onde o processo de envio realizado atualmente pelo sistema normalmente.  
  
**OBS:** Não depende da folha fechada para visualizar os dados, diferente do INSS e do IR. Saiba mais sobre a totalização Interna Sistema x eSocial acessando: [ Conferência do Totalizador - Sistema x eSocial - (DCTF Web eFGTS Digital)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/conferencia-do-totalizador-inss-sistema-x-inss-esocial-dctf-web)</p>

- **O que é?**

O FGTS digital é a nova plataforma de gestão que passará a gerenciar as arrecadações do FGTS, substituindo os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social a partir de 01/03/2024, tanto o recolhimento mensal quanto rescisório, permitindo ao empregador gerar guias para pagamento ou realizar outros controles, como parcelamentos, compensações e restituições.

O objetivo é desburocratizar o sistema mas também fazer com que a fiscalização realizada pela auditoria fiscal do governo seja mais abrangente.

- **Acesso a plataforma;**

Não é um programa que será instalado na maquina. Para utilizar o FGTS Digital o acesso será no site FGTS Digital ([<u><span class="15">www.gov.br/fgtsdigital</span></u>](http://www.gov.br/fgtsdigital)) com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital. Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital; (Passo a passo no fim da pagina)

Para o FGTS Digital, não servem as procurações feitas no eCAC/Conectividade Social. Será necessário emitir nova procuração eletrônica para que terceiros possam acessar seus dados e representá-los no FGTS Digital.

<p class="callout info">**Acesso Matriz e Filial:** Tudo será centralizado no CNPJ raiz, somente a matriz poderá cadastrar procuração mas tem como separar as guias por filiais.</p>

- **Quem está obrigado ao FGTS DIGITAL?**

**Todos os empregadores** obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores, ***com exceção do segurado especial, MEI e domésticos***, esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial.

**Segurado especial e MEI:** ***Apenas o FGTS rescisório será recolhido pelo FGTS Digital,*** em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Quando o motivo de desligamento não gerar direito ao saque do FGTS, será por meio do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE normalmente, mas quando o motivo de desligamento gerar direito ao saque do FGTS(assim como a multa rescisória do FGTS) deverá ser gerado pelo FGTS digital para fatos geradores ocorridos após 01/03/2024.

**Doméstico:** Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital ***futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.***

- **O que vai mudar?**

As principais mudanças que afetarão o empregador são a forma de pagamento da guia e a data de vencimento da guia.

**Prazos:**  Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte.

Os empregadores terão até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência para envio da folha ao eSocial mesmo que o vencimento seja dia 20. Quando os prazos previstos recaírem em dia não útil, a declaração deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Ou seja, o FGTS da competência 03/2024 terá vencimento em 19/04/2024.

Para envio das verbas rescisórias, as empresas terão até 10 dias contados a partir do término do contrato para enviar os s2299 - Desligamentos.

**Forma de Pagamento:** O pagamento da guia passará a ser realizada via PIX.

Como a forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar para não ter problemas.

**N° do PIS:** No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

**Chave de Comunicação:** A chave do FGTS é um código composto por 23 caracteres, incluindo letras e números, entregue aos trabalhadores ao serem desligados do emprego para acesso aos serviços do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com o FGTS Digital, os empregadores não precisam mais gerar a chave de autorização para os empregados conseguirem sacar os valores do fundo e nem a utilização do número do PIS dos trabalhadores para a geração da guia no FGTS Digital, pois será considerado o motivo do desligamento.

- **Competências Anteriores**

O que define se será recolhido pelo FGTS digital ou SEFIP/GRRF é o FATO GERADOR (regime de competência), sendo assim, tudo que ocorrer até 29/02/2024 será pela SEFIP/GRRF, mesmo que o vencimento seja em 03/2024. E toda geração que ocorrer após 01/03/2024 será pelo FGTS digital.

Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal. Caso haja necessidade de pagamento de diferenças ou retificações de dados de competências anteriores, o empregador deverá utilizar o sistema original que gerou o recolhimento. Para isso, foi disponibilizado a SEFIP versão 8.4 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

##### ***<u>Exemplos por Competência</u>:***

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2024-02/scaled-1680-/dMximage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2024-02/dMximage.png)

- **Como vai funcionar?**

Para gerar as guias de recolhimento, será necessário que o empregador realize o envio das remunerações devidas aos trabalhadores pelo sistema eSocial, onde o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, de acordo com as incidências das rubricas que utilizamos no sistema eSocial.

Após a geração no sistema e transmissão dos eventos ao eSocial, o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, de acordo com as incidências das rubricas que utilizamos no sistema. Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Sobre as rubricas como já é sabido, são parametrizadas pelo empregador que definirá se tal evento terá incidência para FGTS ou não. Por isso, é extremanmente importante a conferência de incidencias sistema x eSocial antes de gerar a folha e transmitir os eventos periodicos.

- **Parametrização no Sistema Folha de Pagamento**

Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas e corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

- **Dicas para evitar que as divergências ocorram:**

**1°)** Os Eventos que foram calculados na ficha financeira devem estar parametrizados corretamente antes da geração da folha de pagamento, para conferir acesse o menu: ***Manutenção&gt;Eventos&gt;Manutenção&gt;Aba Informações eSocial***, conforme a [Cartilha Eventos Padrão - Configuração eSocial.](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/cartilha-eventos-padrao-configuracao-esocial)

**2°)** Verificar os códigos também no eSocial em ***Empregador/Contribuinte&gt;Tabelas&gt;Rubricas.***

<p class="callout info">[*Para saber mais sobre o FGTS Digital clique aqui.*](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/fgts-digital)</p>

<span style="font-family: Arial; font-size: small;">Para realizar a exportação das informações para o Sefip, acesse o menu **Utilitários&gt;Exportação de Dados&gt;SEFIP**</span>

[![image-1684248121631.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/scaled-1680-/image-1684248121631.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/image-1684248121631.png)

<span style="font-family: Arial; font-size: small;">Será aberta a seguinte tela onde de</span><span style="font-family: Arial; font-size: small;">verá ser preenchido com os dados do responsável pelo Recolhimento na empresa. Em seguida, será disponibilizada a tela para exportação:</span>

[![image-1684248147484.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/scaled-1680-/image-1684248147484.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/image-1684248147484.png)

<span style="font-family: Arial; font-size: small;">No item Modo, deverá ser selecionado o tipo de dados </span><span style="font-family: Arial; font-size: small;">a serem considerados para a geração do arquivo:  
-&gt; Mensal: Considera os dados dos funcionários gerados no Mês/Ano de referência, podemos considerar holleriths mensais, rescisão, férias.</span>  
<span style="font-family: Arial; font-size: small;">-&gt; 13º Salário: Considera os dados dos funcionários referente a 13º salário, sendo que para esse item a partir do Sefip 8.0 somente será gerado se a modalidade estiver assinalada como Declaração ao FGTS e à Previdência.  
-&gt; Complemento-Díssidio: Considera a geração de holleriths complementares cujo motivo da geração foi reajuste de salário através de Dissídio Coletivo.  
-&gt; </span><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Complemento-Outros: Considera a geração de holleriths complementares cujo motivo da geração foi reajuste de salário por qualquer outro motivo.  
  
Ao selecionar o Modo Mensal ou 13º salário serão disponibilizados no código de Recolhimento os seguintes itens:  
115 - Recolh.FGTS e inf. Prev.Social  
150 - Recolh.FGTS e inf. Prev.Social Empreitada Parcial  
155 - Recolh.FGTS e inf. Prev.Social Empreitada Total  
Onde os itens 150 e 155 deverão ser utilizados por empresas que utilizam tomador, não estando configurada em paramêtros adicionais da empresa com o Tipo Outras, para essas empresas deverá ser utilizado o código 115.  
  
Ao selecionar o Modo Complemento-Díssidio ou Complementos-Outros, será disponibilizado no código de Recolhimento o item:  
650 - Recolh.FGTS e inf. Prev.Social - Dissídio Coletivo  
Nesse item deverá ser informado obrigatoriamente o Nº do Processo, Ano Processo e Vara/JCJ.  
Também será habilitado o item: Gerar uma Sefip para cada competência do complemento, onde deverá ter pagamentos dos complementos no período de referência.  
  
Se assinalado a opção: 'Informar valores previdência social', será disponibilizado uma tela com os valores referente a previdência permitindo a alteração dos valores.  
  
No quadro Seleção há a possibilidade de selecionar os dados a serem gerados quando a empresa utilizar tomadores/obras, o padrão será Consolidado, podendo selecionar somente funcionários administrativos, somente tomadores/alocados em obras ou ambos (quando seleciona Consolidado e a opção Incluir Funcionários Administrativos).</span>

[![image-1684248220066.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/scaled-1680-/image-1684248220066.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/image-1684248220066.png)

<small><span style="font-size: medium;"><small>Para as empresas Matriz/Filial há a possibilidade de Centralização dos dados para exportação do arquivo para SEFIP, onde deverá ser informado o código da centralização (0 - Para as que não centralizam o recolhimento, 1 - Para o estabelecimento centralizador ou 2 - Para os Estabelecimentos centralizados) conforme a situação exigida para cada empresa em [Parâmetros Adicionais da Empresa](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/parametrizando-a-empresa-BRx), aba FGTS/DIRF/MANAD, sendo válido apenas para os meses normais do ano, sem considerar competência 13.</small></span></small>

[![image-1684248397222.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/scaled-1680-/image-1684248397222.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/image-1684248397222.png)

<span style="font-family: Arial; font-size: small;">As modalidades disponíveis são:</span>

<small><span style="font-size: medium;"><small>**1) Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência**:  
Deve ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.</small></span></small>

<small><span style="font-size: medium;"><small>**2) Declaração ao FGTS e à Previdência:**  
Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.</small></span></small>

<small><span style="font-size: medium;"><small>Nessa opção, se a empresa for do tipo Construção Civil, Locação de Mão de obra ou Temporários, será disponibilizado o código de Recolhimento: 211 - Declaração p/a Previdência Social de cooperativa de trabalho, onde serão considerados apenas os dados dos Autônomos relacionados a uma Obra / Tomador e pertencentes as categorias: Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho ou Transportador cooperado que presta serviços a contratantes da cooperativa de trabalho.</small></span></small>

[![image-1684248466534.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/scaled-1680-/image-1684248466534.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/image-1684248466534.png)

**Veja também os Itens:**

- [Exportação de dados para SEFIP](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/exportacao-de-dados-para-sefip)
- [Gerando SEFIP de 13º Salário](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/gerando-sefip-de-13o-salario)
- [Gerando Arquivo SEFIP sem Movimento](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/gerando-arquivo-sefip-sem-movimento)