Mudança do Número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do Funcionário Mesmo que o CPF esteja sendo usado em fraudes,  só é possível cancelar e trocar o número do documento com uma decisão judicial . Ou seja, se você quiser mesmo um número novo, vai precisar de um advogado. Após a decisão judicial, acesse o menu Manutenção>Funcionários>Manutenção de Funcionários>Manutenção Pesquise pelo Funcionário, clique sobre o mesmo e em seguida clique no Botão "Função Extra 6 - Troca de CPF do Funcionário" Se houver alguma carga pendente de envio ao eSocial, o Sistema irá alertar o usuário para que faça o envio da mesma IMPORTANTE Será necessário informar a Data de Demissão do Funcionário  (a alteração do CPF irá gerar um novo cadastro para o Funcionário) e no Campo anterior o Sistema determinará qual é o Novo Código do Funcionário O Sistema apresentará a mensagem referente ao novo Código do Funcionário e a geração das cargas S-2200 S-2299 Observação O Código do Funcionário só será gerado automaticamente se no menu Utilitários>Configurações do Sistema estiver definido que  a "Geração do Código do Funcionário é Automático" Após as alterações, se você acessar novamente o cadastro do funcionário que teve seu CPF alterado, na aba Rescisão/Afastamentos e Transferência/Benefício Extraordinário Mensal irá verificar que as informações constam no campo Matrícula Anterior Será realizado um novo cadastro para o Funcionários com o Código definido anteriormente.