Redução de Salário e Jornada A redução de salário e jornada de trabalho  é uma medida temporária que permite a uma empresa manter um contrato vigente diminuindo o tempo de trabalho e ajustando o salário do colaborador . A redução da carga horária de trabalho está diretamente vinculada à diminuição salarial . Em termos práticos, se uma empresa opta por reduzir em 25% o salário de um colaborador, a jornada de trabalho também deve ser ajustada em 25%. Inicialmente deve ser acessado o menu  Utilitários>Exportação de Dados>Benefício Extraordinário Mensal Na aba "Principal", selecione a opção Cadastra , clicar na "lupa" e selecionar os funcionários que participarão do benefício Extraordinário Mensal , informe: o tipo de adesão, a data do início a porcentagem da redução da carga horária e a quantidade de dias de duração, indique o diretório para salvar o arquivo. Nesta tela o sistema apresentará os três últimos salários  e deve ser preenchido as informações bancárias Após o processo acima, acesse o Menu Movimentação>Rotinas Mensais>Redução de Salário e Jornada Nesse item será definido a operação "Gera Redução" , a seleção pode ser por faixa onde será informado o código do funcionário inicial e o código do funcionário final, podendo também escolher o código dos funcionários alternados, por cargo ou por Centro de Custo. Informe: a carga horária e o Turno, a quantidade de Horas diárias, semanais e Mensais e a data do acordo, o sistema preencherá automaticamente o motivo da Alteração Salarial No cadastro do funcionário na aba "Benefício Extraordinário Mensal" será demonstrado todas as informações referente a situação da redução de jornada ou suspensão de contrato. OBS  : Fim da Redução: Após concluído o prazo do acordo, para normalizar o cadastro e cálculos, defina no sistema o mês do fim e acesse   Movimentação>Rotinas Mensais>Redução de salário e Jornada , selecione a opção "Gera salário Normal" O cadastro do funcionário, voltará com: o salário integral, carga horária , turno, horas diárias, semanais e mensal ; e o calculo da folha também será proporcional ao dias de redução x dias integral: