# Cadastrando Estoque Substituição Tributária (ST)

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<span class="15">Para informar o Estoque Substituição Tributária acesse o menu</span>**<span class="15"> </span><span class="15">Movimentação</span><span class="15">&gt;</span><span class="15">Estoque Substituição Tributária</span>** para informar a relação das mercadorias em estoque conforme previsto na portaria CAT 44 de 28/03/2008. Maiores detalhes consultar a portaria, aqui retratamos apenas as formas de cálculo do imposto.

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-08/scaled-1680-/3r0image.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-08/3r0image.png)

Informe

- Data do Estoque
- Será possível importar os dados do [inventário feito no Sistema Controle de Estoque](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/ce/page/controlando-o-inventario-dos-produtos)
- Produto
- Código de acordo
- Unidade de Medida
- Quantidade
- Valor Unitário
- Valor Total
- Alíquota Interna
- IVA ST
- Preço Final ao Consumidor
- Imposto devido

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-08/scaled-1680-/8esimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-08/8esimage.png)

O valor do imposto devido pela operação própria e pelas subsequentes **será calculado com base no Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST divulgado pela Secretaria da Fazenda** será calculado mediante a seguinte fórmula:

**a)** em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA: **Imposto devido = (base de cálculo x alíquota interna) + (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna);**

**b)** em se tratando de contribuinte sujeito ao “Simples Nacional”: **Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna;**

Considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

**<span class="15">Observação</span>**: Quando existir preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, em substituição ao disposto no § 1º, o valor do imposto devido pela operação própria e pelas subsequentes deverá ser calculado:

**a)** em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA: **Imposto devido = base de cálculo x alíquota interna;**

**b)** em se tratando de contribuinte sujeito ao “Simples Nacional”: **Imposto devido = (base de cálculo da saída - base de cálculo da entrada) x alíquota interna;**

Considerando-se, para determinação da base de cálculo da saída, o Preço Final a Consumidor, divulgado pela Secretaria da Fazenda;

Desconsiderando-se, na hipótese da alínea “b” do item 1, os itens em que a base de cálculo da entrada for igual ou superior à base de cálculo da saída.

Os campos calculados, como Valor Total, Imposto Substituição, somente serão calculados pelo sistema se estiverem com valor igual a zero, do contrário o sistema irá acatar o que você informar.

Para gerar o arquivo acesse o Menu**<span class="15"> Utilitários</span><span class="15">&gt;</span><span class="15">Exportação de dados</span><span class="15">&gt;</span><span class="15">Portaria CAT44 - Estoque Substituição Tributária.</span>**

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-08/scaled-1680-/gtGimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-08/gtGimage.png)

Informe:

- Data dos Estoques
- Valor do Eventual Saldo Credor aproveitado
- Número de parcelas para pagamento do ICMS
- Finalidade do Arquivo (normal ou substitutivo total)

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