Cadastrando Estoque Substituição Tributária (ST) Para informar o Estoque Substituição Tributária acesse o menu   Movimentação > Estoque Substituição Tributária para informar a relação das mercadorias em estoque conforme previsto na portaria CAT 44 de 28/03/2008. Maiores detalhes consultar a portaria, aqui retratamos apenas as formas de cálculo do imposto. Informe Data do Estoque Será possível importar os dados do inventário feito no Sistema Controle de Estoque Produto Código de acordo Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total Alíquota Interna IVA ST Preço Final ao Consumidor Imposto devido O valor do imposto devido pela operação própria e pelas subsequentes  será calculado com base no Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST divulgado pela Secretaria da Fazenda será calculado mediante a seguinte fórmula: a)  em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA: Imposto devido = (base de cálculo x alíquota interna) + (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna); b)  em se tratando de contribuinte sujeito ao “Simples Nacional”:  Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; Considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria. Observação : Quando existir preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, em substituição ao disposto no § 1º, o valor do imposto devido pela operação própria e pelas subsequentes deverá ser calculado: a)  em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA: Imposto devido = base de cálculo x alíquota interna; b)  em se tratando de contribuinte sujeito ao “Simples Nacional”: Imposto devido = (base de cálculo da saída - base de cálculo da entrada) x alíquota interna; Considerando-se, para determinação da base de cálculo da saída, o Preço Final a Consumidor, divulgado pela Secretaria da Fazenda; Desconsiderando-se, na hipótese da alínea “b” do item 1, os itens em que a base de cálculo da entrada for igual ou superior à base de cálculo da saída. Os campos calculados, como Valor Total, Imposto Substituição, somente serão calculados pelo sistema se estiverem com valor igual a zero, do contrário o sistema irá acatar o que você informar.  Para gerar o arquivo acesse o Menu  Utilitários > Exportação de dados > Portaria CAT44 - Estoque Substituição Tributária. Informe: Data dos Estoques Valor do Eventual Saldo Credor aproveitado Número de parcelas para pagamento do ICMS Finalidade do Arquivo (normal ou substitutivo total)