Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas (Lei 12.546/2011) A atividade desonerada é uma atividade que se enquadra em uma política de desoneração da Folha de Pagamento, que substitui a contribuição previdenciária por um percentual do faturamento da Empresa. A desoneração da Folha de Pagamento foi iniciada em 2012 e tem como objetivo reduzir a carga tributária das empresas, estimulando a contratação de pessoas e diminuindo os encargos trabalhistas. A alíquota (percentual) da atividade desonerada refere-se à proporção da receita bruta total de uma empresa que provém de atividades econômicas específicas que se qualificam para o regime de desoneração da folha de pagamento. Para realizar o cadastro das Atividades Desoneradas , acesse o Menu Manutenção >Produtos>Tabelas>Alíquota atividades desoneradas>Cadastra. Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011 . O campo  Código  representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no sistema de folha de pagamento).  O campo  Descrição  tem como finalidade nomear a atividade.  O  Cód. Receita  indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições também. O campo Data de inclusão é acessível apenas através do sistema de folha de pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abranger esta atividade. No momento da geração do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições), na aba Principal você encontrará a opção para geração do Bloco P. O Bloco P é “ A escrituração do Bloco ‘P’ será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos ‘A’, ‘C’, ‘D’, ‘F’ e ‘M’” . O valor da receita bruta, base da Contribuição Previdenciária, deverá ser informado de forma centralizada, ou seja, assim como já ocorre no PIS e na COFINS, a Contribuição Previdenciária será o somatório das receitas bruta de todas as filiais, e informado no CNPJ da matriz. As empresas obrigadas a gerar o Bloco P são aquelas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da lei 12.546/2011: Veja também os Itens: Cadastrando Atividades Desoneradas Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas Relatório de Desoneração da Folha de Pagamento Relatório da Desoneração da Folha de Pagamento Relatório para Auxílio na Conferência dos Valores apurados sobre a Desoneração das Receitas (Lei 12.546/2011)