Cálculo de Impostos para Empresas Enquadradas no Regime do Simples Nacional Para que o sistema possa efetuar os CÁLCULOS DE IMPOSTOS PARA EMPRESAS ENQUADARADAS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL corretamente, será necessário efetuar algumas parametrizações no sistema . Acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais Deverá ser informado: Opção pelo Simples Nacional, Certificado Digital, Diretório dos Arquivos Destino (destino dos arquivos Xml’s gerados) e Informações do Responsável pela Escrituração (Contador). Será necessário informar no código fiscal qual o tipo de atividade realizada (Anexos) , essa seleção poderá ser feita através do menu Manutenção>Tabelas>Plano Fiscal . No menu Movimentação>Segregação das Receitas para o Simples Nacional ficarão armazenados os Valores Mensais e Acumulados que servirão como Base de Cálculo para o Imposto. Através do botão   informe o período para que o sistema realize o cálculo. Ao optar pelo cálculo automático o sistema sempre irá calcular o mês solicitado mais os 12 meses anteriores . Caso tenha feita alguma alteração manual nos valores assinale a opção Valores Conferidos para que ao reprocessar nos meses posteriores esse valor não seja alterado. Atenção:  Caso sejam alterados manualmente o valor de algum dos campos os valores referentes a Receita Bruta Acumulada Fiscal e/ou Folha serão reprocessado s, independentemente de estar assinalado o campo Valores Conferidos. Para acessar o relatório entre no menu  Relatório>Relatórios Auxiliares Mensais>Conferência Simples Nacional . A Empresa do exemplo está enquadrada nos Anexo I, II e IV e devido a esta situação foi deduzido da porcentagem da alíquota dos anexos I e II o valor referente ao INSS. Para as empresas que tenham PIS Substituição Tributária, COFINS Substituição Tributária, ICMS Substituição Tributária ou IPI Substituição Tributária será necessário entrar em Manutenção/Tabelas/Observações/Saídas e Manutenção/Tabelas/Observações/Entradas E cadastrar uma observação e informar qual tipo de retenção a empresa utiliza. Lembrando que será necessário cadastrar um tipo de observação para cada situação . Será necessário informar no cadastro do Livro de Saídas e Livro de Entradas (no caso de Devolução) as observações para o cálculo do imposto.  Atenção:  A manutenção nos Livros de Entradas e Saídas somente será necessário no mês 07/2007 que será utilizado para o cálculo do imposto, não sendo necessário modificar os meses anteriores a essa data. Na Aba Receita Bruta Total os valores referente a Receita Bruta, Folha de Pagamento e Relação entre a Folha de Pagamento será atualizada quando solicitar o período posterior ao mês informado. No caso da empresa ser filial o valor do imposto aparecerá zerado pois será centralizado na empresa matriz. Ao solicitar o relatório de Conferência do Simples Nacional este valor irá aparecer normalmente. O Sistema possui uma integração com o ECAC no qual poderá fazer o envio da Declaração Mensal e também a DAS do período. Acesse o menu Movimentação/Segregação das Receitas para o Simples Nacional Depois de calcular o período e clicar no botão  Executar integração da receita selecionado com o PGDAS-D. Selecionar as opções que deseja gerar indicando um diretório para a geração dos documentos. Para visualizar a tabela onde estão cadastradas todas as alíquotas de acordo com cada atividade, acessar o menu Manutenção/Tabelas/Simples/Nacional. Veja também os Itens: Tabela do Simples Nacional Parametrizando o Sistema - Simples Nacional Simples Nacional Tributação Monofásica do PIS/COFINS para Simples Nacional Simples Nacional Tabela 2018 Calcular a Receita Bruta Acumulada de uma Empresa do Simples Nacional Parametrização do Sistema Livros Fiscais para a Apuração do Simples Nacional Cálculo da Receita Bruta Acumulada para Empresas do Simples Nacional Realizando a Segregação das Receitas para o Simples Nacional