Demonstrativo de Crédito Outorgado Crédito Outorgado - Também conhecido como crédito presumido, é um benefício fiscal concedido pelo estado, geralmente de forma opcional, que se refere a uma opção para o contribuinte de creditar-se de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos de ICMS; ANEXO III - CRÉDITOS OUTORGADOS Artigo 41 (PRODUTOS TÊXTEIS)  - O estabelecimento localizado neste Estado que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto, nos termos e condições previstos no artigo 52 do Anexo II deste regulamento, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9% (nove por cento) sobre o valor da referida saída (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 65.452, de 30-12-2020, DOE 31-12-2020; efeitos a partir de 1º de abril de 2021). O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão “Crédito Outorgado - artigo 41 do Anexo III do RICMS”.  Apuração do valor do crédito a ser estornado, será realizado mediante a fórmula "E = (B/T) x C", onde: a) "E" = valor do crédito a ser estornado; b) "B" = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas beneficiadas pelo art. 41 do Anexo III do RICMS, observada a hipótese descrita no item 2; c) "T" = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas realizadas, observada a hipótese descrita no item 2; d) "C" = valor do crédito escriturado no período de apuração; O Resultado será lançado em outros Créditos, Débitos e Estornos de ICMS. Campos que devem ser preenchidos para que o Sistema calcule o ICMS Outorgado Acesse o Menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa  Na aba Identificação marque  o check box  “Empresa do Ramo Têxtil”. Acesse o Menu Manutenção> Produtos> Manutenção Aba Informações Fiscais e marque o check box ICMS Outorgado . Acesse em seguida o Menu Manutenção >Tabelas> Plano Fiscal   Marque o check box dos CFOP ’ s que compõe Base da Equação (B/T), referente ao ICMS Outorgado. Agora você deverá informar o mês, ano e alíquota do ICMS Outorgado, para isso acesse o menu  Manutenção>Tabelas>ICMS Outorgado. No Artigo 41 está destacado a alíquota e período de vigência, “poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9,7% (nove inteiros e sete décimos por cento) sobre o valor da referida saída (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021), neste caso deverá ser cadastrada a alíquota de 9,7. No entanto já há uma nova vigência “poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9% (nove por cento) sobre o valor da referida saída (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 65.452, de 30-12-2020, DOE 31-12-2020; efeitos a partir de 1º de abril de 2021)”  *Para este caso deverá ser criado um cadastro da alíquota 9,7 Janeiro de 2021 e outro cadastro a partir de Abril de 2021 uma nova alíquota de 9,00. Para conferir os valores e gerar o demonstrativo acesse o Menu Relatórios>Demonstrativo do Crédito Outorgado. O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão  “Crédito Outorgado – artigo 41 do Anexo III do RICMS”. Os campos Ocorrência e Fundamentação Legal devem ser preenchidos para gerar dados na exportação da GIA– SP . *Ocorrência e Fundamentação legal meramente ilustrativa. O usuário deve preencher o campo de acordo com a legislação Estado – SP.   O valor do resultado será lançado no Menu   Movimentação>Outros Débitos, Créditos e Estorno> ICMS e deverá será exportado para a GIA – SP e para o SPED ICMS IPI. Veja também os Itens: ICMS Outorgado - Anexo III do RICMS/Produtos Têxteis Demonstrativo de Crédito Outorgado ICMS Outorgado - São Paulo (SP) ICMS Outorgado - Transporte