Relatório Anual DIPAM A  Declaração para o Índice de Participação dos Municípios  conforme a Portaria CAT 12/2019 trata-se de um dos componentes utilizados para o  cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na repartição da receita tributária do ICMS. DIPAM-A: é apresentada pelos  produtores agropecuários , inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais. DIPAM-B: transmitido concomitantemente com a GIA, da qual é parte integrante. A declaração deverá ser entregue por contribuintes do  Regime Periódico de Apuração (RPA ) somente se ocorreu alguma operação no mês no mês cujo lançamento é previsto no Manual da DIPAM. Neste caso, lançar na ficha “Informações para a DIPAM - B da GIA (Guia de Informações Apuração do ICMS) e transmitida via Posto Fiscal Eletrônico. No  Livro de Entradas   as informações referente a DIPAM devem estar escrituradas na aba “Informações Adicionais” nas notas. Aba Informações Adicionais Informe o Campo DIPAM Para escriturar as Informações Adicionais para a DIPAM acesse o Menu  Movimentação>Dados Adicionais da DIPAM>Cadastra. Preencha: Período de Referência (Mês e Ano) Dados Complementares indicando o Registro a ser gerado e seu valor 3.7-   Acréscimos do Valor Adicionado; 3.8-  Deduções do Valor Adicionado. Ao finalizar o cadastro salve as informações. Para a emissão do relatório acesse o Menu Relatórios>Relatórios Auxiliares Anuais>DIPAM. Preencher os campos conforme as informações que deseja visualizar. Veja também os Itens: Relatório Anual DIPAM Informando Dados Adicionais da DIPAM (Declaração para o índice de Participação dos Municípios no ICMS)