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Tributação Monofásica do PIS/COFINS para Simples Nacional

Tributação Monofásica do PIS/COFINS para as Empresas do Simples Nacional

De acordo com o Manual do simples Nacional a “Tributação monofásica do PIS e da COFINS – ocorre quando a lei concentra a tributação do PIS e Cofins nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.” Portanto é importante verificar a possibilidade de utilização de tributação monofásica de PIS e/ou COFINS por meio de legislação federal”.


Configurações necessárias para segregar as Receitas com Tributação Monofásica do PIS/COFINS.


Para segregar as Receitas do Simples Nacional com Tributação Monofásica do PIS/COFINS o sistema verificará no cadastro da NCM a Situação dos tributos selecionado para o PIS/COFINS. Portanto para está segregação é obrigatório a escrituração dos Itens das Notas Fiscais.


Primeiro passo acessar – Manutenção – Empresas – Parâmetros Adicionais da Empresa deverá criar um Parâmetro (não alterar o Parâmetro já existente) selecionar a Tributação no Simples Nacional na Aba - Impostos>Simples Nacional - marcar check box - Classificação Fiscal

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Em seguida acessar – Manutenção – Empresas – Parâmetros Adicionais da Empresa – Aba – Livros – Escritura Itens das Notas Fiscais Entradas/Saídas – Marcar o check box – De todas as notas.

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Esta informação deverá ser configurada por Classificação Fiscal no seguinte caminho:

Acesse Manutenção>Produtos>Tabelas>Classificação Fiscal

- Cadastrar ou Alterar o cadastro da NCM informando que a Situação dos tributos para PIS/COFINS é Tributação Monofásica

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