SST (Saúde e Segurança do Trabalho) - eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) - eSocial Segurança e Saúde Ocupacional é uma área multidisciplinar relacionada com a segurança, saúde e qualidade de vida de pessoas na ocupação. A segurança e saúde ocupacional também protege todo o público em geral que possa ser afetado pelo ambiente ocupacional. Regulamentações a respeito dos laudos como o PCMSO, PPRA, ASO, PPP estão constantemente em mudança, são muitas as regras que devem ser seguidas pelas empresas, por isso, toda empresa deve acompanhar e se atualizar sobre o assunto, procurando informações na legislação que rege o assunto.  ENQUADRAMENTO DA S  EMPRESAS Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Grupo 2: Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional. Grupo 3: Abrange a maioria das pequenas empresas, trabalhadores autônomos com empregados, e entidades que não visam lucro. Grupo 4: É destinado exclusivamente a órgãos públicos e organizações internacionais. CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEADE DE ACORDO COM O GRUPO PERTENCENTE Grupo 1: 13 de outubro de 2021 Grupo 2 e 3: 10 de janeiro de 2022 Grupo 4: 10 de janeiro de 2023 EVENTOS E PRAZOS S2210 – (CAT) Comunicação de Acidente de Trabalho Envio no próximo dia útil, em caso de morte o envio deve ser imediato. S2220 – (ASO) Monitoramento da Saúde do Trabalhador Envio até o dia 15 do mês subsequente à realização do ASO S2240 – (RISCOS) Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos Envio até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade, admissão do trabalhador, ou alterações das informações.   S2221 –  Exame Toxicológico do Motorista Profissional Envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Para realizar o envio dos eventos para o Portal do eSocial, acesse o menu Movimentação>Gerenciamento de Transmissão eSocial Defina qual o Evento que deseja enviar para o Portal do eSocial e clique na seta Avança UTILIZANDO O SISTEMA PPP  O sistema possui 4 menus principais:  Manutenção, Movimentação, Relatórios e Utilitários O menu manutenção, é utilizado para cadastrar Empresas , Funcionários , Sócios, Autônomos e as Tabelas conforme a imagem abaixo. O Sistema PPP é integrado ao Sistema Folha de Pagamento onde diversas informações já serão apresentadas conforme já cadastradas no Sistema Folha de Pagamento. O menu Movimentação é onde serão preenchidas as informações que serão enviadas ao Portal do eSocial  Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos - Evento S-2240 Exames Médicos - Evento S-2220 CAT Geração - Evento S-2210 No menu Relatórios poderá ser: emitido o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitida a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho,  Relação de exames a vencer ou vencidos, Controlar os direitos de Usuário s e demais modelos no Gerador: No menu Utilitários realizamos as  NORMAS REGULAMENTADORAS A  Norma Regulamentadora  nº  6  ( NR – 06 ), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é  norma  especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. A  Norma Regulamentadora  nº  7  ( NR-07)  determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades. A  Norma Regulamentadora  nº  9 (NR-09) , da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) relaciona-se diretamente ao Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA). Visto que a  NR-09 estabelece a obrigatoriedade do PPRA às empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador. Para que uma empresa se enquadre nas diretrizes da  NR-09 , ela deve antecipar, reconhecer e também adequar todos os riscos ambientais possíveis que houver no espaço de trabalho. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – NR 07 Um dos principais objetivos dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho é preservar a saúde dos trabalhadores nos ambientes de trabalho. E, os requisitos mínimos que devem ser adotados são descritos no  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) , estabelecido pela NR 07. Antes de qualquer trabalhador ser admitido em alguma empresa, ele passa por um exame médico, o famoso exame admissional, exame de extrema importância para a SST que serve de base para exames subsequentes, todos esses exames são indispensáveis e são parte do  PCMSO . O  PCMSO  é um dos programas indispensáveis para promover a qualidade de vida do trabalhador, garantir a segurança do trabalho, promover a produtividade da indústria e evitar processos jurídicos, servindo como base para as práticas e ações preventivas que devemos tomar relacionadas com a saúde dos trabalhadores. É por meio deste programa que são definidos os exames admissionais, demissionais e todos os demais exames periódicos que possam vir a ocorrer, além de outras diversas ações possíveis para garantir um ambiente de trabalho saudável. O  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional  é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do  PCMSO  com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores. O  PCMSO é obrigatório  e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho. O  PCMSO é de responsabilidade de um médico do trabalho e seu foco dever ser no cuidado das condições de saúde do trabalhador. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09 O  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) , previsto pela NR 09, visa a manutenção da saúde dos trabalhadores e o controle dos riscos que o ambiente de trabalho possa fornecer aos empregados. A função do  PPRA  é identificar quaisquer riscos que os trabalhadores estejam expostos e definir ações que os previnam contra estes riscos, como por exemplo, indicar o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual. O  PPRA  é realizado por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, membro do SESMT, e sua preocupação deve ser o controle dos riscos presentes no ambiente. O  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais , ou  PPRA , é uma legislação federal criada para que o ambiente de trabalho seja um espaço mais seguro. Portanto, desde escritórios até o chão de fábrica, o ambiente precisa ser seguro, independentemente da atividade ali executada. Por lei, o  PPRA  deve ser feito por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. A empresa deve se assegurar de que, durante o expediente, existam regras para evitar acidentes de trabalho. Riscos que envolvam substâncias químicas, acidentes com estrutura física ou de qualquer outro tipo, devem ser evitados. O PPRA e PCMSO são obrigatórios em todas as empresas que possuem colaboradores. LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho O LTCAT é o documento exigido pelo INSS, e bem conhecido pelo trabalhador, responsável pela avaliação das condições ambientais do trabalho. A avaliação é importante para demonstrar ao INSS que a atividade exercida na empresa é compatível com o benefício previdenciário de aposentadoria especial (quando há exposição prolongada de agentes nocivos à saúde). O decreto número 10.410 de 2020 trouxe várias modificações ao regulamento geral da Previdência social (decreto 3.048/990), entre elas, significativas determinações em matéria de LTCAT, como características e atribuição normativa de órgãos competentes. Características e finalidades O documento LTCAT está previsto no artigo 58, § 1º, da Lei  8.213/91 . Segundo o dispositivo de lei, ele é um laudo técnico da empresa que servirá de fundamento para a certificação de exposição do segurado a agentes nocivos à saúde (elementos químicos, físicos ou biológicos), inclusive fazendo constar se as agressões correspondem ou não aos limites tolerados pela lei. A partir do laudo, é preenchido um formulário disponibilizado pelo INSS e emitido pela empresa (ou representante dela) destinado a comprovar as conclusões obtidas sobre a atividade diante da Previdência. O LTCAT, contudo, não se confunde com os laudos de insalubridade e periculosidade. Esses dois últimos são mais específicos e possuem por finalidade garantir o pagamento de adicional trabalhista (direitos vinculados ao contrato de trabalho), o que difere da finalidade do LTCAT, que é de assegurar benefício previdenciário e aferir, mais genericamente, todas as circunstâncias de agravo do local de trabalho. Segundo os parágrafos 4º e 5º do artigo 68 do decreto 3.048/99 as medidas de proteção do trabalhador que eliminem a nocividade de agentes prejudiciais (coletiva e individualmente), devem ser informadas pelo LTCAT, inclusive se forem agentes cancerígenos mitigados, pois a eficácia do controle poderá afastar a exposição do dano e, por consequência, o direito à aposentadoria especial. Além disso, o LTCAT deverá ser confeccionado com base nas normas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, segundo os protocolos do INSS. Por isso, recomenda-se que os empregadores procurem informar-se, junto às agências do INSS, quais serão as novas práticas administrativas em relação ao LTCAT. O LTCAT deve ser elaborado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Informações que serão preenchidas no Sistema PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário de acordo com o PPRA da empresa 1 – No menu Manutenção/Tabelas/ Cargos já estarão cadastrados todos os cargos da empresa, essa informação já deve ter sido cadastrada no Sistema Folha de Pagamento 2 – No menu Manutenção/Tabelas/ CBO , estará cadastrada a tabela de CBO que foi cadastrada previamente no Sistema Folha de Pagamento. 3 – No menu Manutenção/Tabelas/ Agentes Nocivos /Cadastra , informe todos os Agentes Nocivos existentes na empresa. 4 – No menu Manutenção/Tabelas/ Funções estarão cadastradas as funções , essa tabela já foi preenchida no Sistema Folha de Pagamento 5 – No menu Manutenção/Tabelas/ Responsáveis /Cadastra, informe todos os responsáveis pelas informações. 6 – No menu Manutenção/Tabelas/ Itens – NR-06 e NR-09 do MTE , informe todos os Itens existentes na empresa, visando o atendimento da NR 06 e da NR 09 7 – No menu Manutenção/Tabelas/ Exames Médicos Padrões, já estarão cadastrados todos os exames de acordo com a legislação existente Este Atestado é emitido após a realização de qualquer exame médico ocupacional (admissão, demissional, periódico, de retorno ao trabalho, ou de mudança de função). O  ASO  é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Este documento é de extrema importância, pois traz a identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, os procedimentos médicos a que foi submetido, isto é, informações gerais sobre a saúde do funcionário (o que deixa o funcionário e a empresa cientes da total situação da saúde do paciente-trabalhador). Como informações médicas são sigilosas (apenas o médico e o paciente podem ter essas informações), o  ASO  aparece como um “resumo” das condições gerais do paciente (sem nenhum tipo de detalhamento mais específico que poderia gerar constrangimento/preconceito ao trabalhador), o que mantém as informações pessoais do paciente confidenciais. Para cada exame ocupacional realizado, o Médico do Trabalho emitirá o  ASO  em 2 vias. Uma via sempre ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, enquanto a segunda via será entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via. Assim, o  ASO  é uma comprovação da realização do exame médico ocupacional. S2220 – (ASO) Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Envio até o dia 15 do mês subsequente à realização do ASO) 8 – No menu Manutenção/Tabelas/ Causador-Situação de doença ou acidente de trabalho estão cadastradas as informações de acordo com a legislação. 9 – No menu Manutenção/Tabelas/ Parte do Corpo Atingida já estará cadastrada a tabela de acordo com a legislação 10 – No menu Manutenção/Tabelas/ Natureza da lesão estará cadastrada a tabela de acordo com a Legislação 11 – No menu Manutenção/Tabelas/ EPI’s, cadastre todos os Equipamentos de Proteção Individual utilizados na empresa Após a realização dos cadastros das tabelas, a empresa deverá cadastrar: a) No menu Movimentação/ Histórico Funcional , o histórico funcional de cada funcionários e de cada Sócio ou Autônomo b) Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos Evento S2240 – (RISCOS) Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos Envio até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade, admissão do trabalhador ou alterações das informações. Menu Movimentação/Funcionários/ Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos - deverá ser cadastrado para funcionários, sócios e autônomos Após o cadastro das informações o Sistema irá gerar a carga do evento S-2240 no Sistema PPP ou no Sistema Folha de Pagamento , para envio ao eSocial conforme exigência legislativa. c) Exames Médicos Evento S2220 – (ASO) Monitoramento da Saúde do Trabalhador Envio até o dia 15 do mês subsequente à realização do ASO No menu Movimentação/ Exames Médicos cadastre os Exames Médicos de cada funcionário, sócio e autônomo Após o cadastro das informações o Sistema irá gerar a carga do evento S-2220 no Sistema PPP e no  Sistema Folha de Pagamento , para envio ao eSocial conforme exigência legislativa. d) Funcionários Itens da NR-06 e NR-09 do MTE No menu Movimentação>Funcionários> Itens da NR 06 e NR 09 do MTE serão cadastrados todos os itens que atendam as Normas Regulamentadoras disponíveis para cada funcionário, sócio e autônomo e)  CAT Geração Evento S2210 – (CAT) Comunicação de Acidente de Trabalho Envio no próximo dia útil, em caso de morte o envio deve ser imediato No menu Movimentação/ CAT Geração serão emitidas as CATs dos funcionários, sócios e autônomos Após o cadastro das informações o Sistema irá gerar a carga do evento S-2210 no Sistema PPP e no  Sistema Folha de Pagamento , para envio ao eSocial conforme exigência legislativa. Para impressão das informações, deverá ser acessado o menu Relatórios Perfil Profissiográfico Previdenciário Comunicação de Acidente de Trabalho Veja também os Itens: Parametrizando o Sistema para o eSocial Trabalhando com o Gerenciamento de Transmissão do eSocial Importando Eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) SST (Saúde e Segurança do Trabalho) - eSocial S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado Importação de Eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho Esclarecimentos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) - Com Integração com o PPP