# Alteração no Cálculo do Fator de Vencimento do Código de Barras do Boleto Bancário

**IMPORTANTE!**

1\) O Sistema irá realizar todo procedimento sem que você tenha de alterar as informações cadastradas

2\) A Nova regra de Fator de Vencimento **FEBRABAN** - Emissão de Boletos será adotada a partir de **22 de fevereiro de 2025**, o fator de vencimento será reiniciado para 1000, incrementando-se diariamente.

O Campo implementado é referente ao **Vencimento do Boleto Bancário**

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-02/scaled-1680-/23Fimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-02/23Fimage.png)

Por exemplo:  
  
**Até 21/02/2025** o fator (que possui um campo com 4 caracteres) poderá ser gerado até o número **9999**

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-02/scaled-1680-/h6Zimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-02/h6Zimage.png)

  
**A partir de 22/02/2025** o fator (que possui um campo com 4 caracteres) será reiniciado a partir do número **1000** e assim sucessivamente

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-02/scaled-1680-/VF7image.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-02/VF7image.png)

**O que é o fator de vencimento?**  
O fator de vencimento é um número que representa a **quantidade de dias** decorridos desde 7 de outubro de 1997 até a data de vencimento do boleto. Ele é utilizado no código de barras para facilitar o processamento e a compensação bancária.  
  
**Por que houve mudança?**  
No dia 21 de fevereiro de 2025, o fator de vencimento **atingirá 9999**, seu valor máximo permitido. Por isso, a FEBRABAN determinou que, a **partir de 22 de fevereiro de 2025, o fator seja reiniciado para 1000**, continuando o incremento diário.  
  
**Não será necessária nenhuma parametrização por parte do usuário** final, será automática a mudança simplesmente realizando a atualização do sistema, onde o **Financeiro versão 3.933 e Vendas / NE versão 6.660** já estão preparados para atender às novas regras da **FEBRABAN** sobre o fator de vencimento de boletos bancários, baixe as versões em nossa central de operações:

**Veja também os Itens:**

- [Emitindo/Imprimindo/Anexando Boleto Bancário gerado através do cadastro da NFE](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/emitindoimprimindoanexando-boleto-bancario-gerado-atraves-do-cadastro-da-nfe)
- [Impressão de Boleto Bancário (Contas a Receber)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/impressao-de-boleto-bancario-contas-a-receber)
- [Configurando o Boleto Bancário](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/configurando-o-boleto-bancario)
- [Parametrizando a Empresa - Duplicatas/Boletos](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/parametrizando-a-empresa-duplicatasboletos)
- [Desconto Condicional a ser impresso no Boleto Bancário](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/desconto-condicional-a-ser-impresso-no-boleto-bancario)
- [Emissão do Boleto Bancário através do Cadastro da NFe](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/emissao-do-boleto-bancario-atraves-do-cadastro-da-nfe)