Definindo Critério para Cálculo de Impostos Para os cálculos dos impostos nos documentos fiscais o sistema considerará algumas informações cadastradas no Sistema, como: 1) As alíquotas informadas no menu Manutenção>Produtos no Cadastro do Produto . Aba Informações Fiscais ICMS Outorgado Alíquota de ICMS Reduz  Base de ICMS Tipo IPI - Alíquota ou Valor Percentual do IPI Aproveita Crédito PIS Aproveita Crédito COFINS Alíquotas Diferenciadas para PIS e COFINS Base do INSS - Porcentagem 2) As alíquotas informadas na tabela de Alíquotas de ICMS por Estado , que é acessada através da opção  Manutenção>Tabelas>ICMS por Estado 3) As taxas de redução da base de cálculo de ICMS e outras orientações de cada Estado, que são definidas para cada produto e estado, acessada através da opção Manutenção>Produtos>Informações por Estado, ver item Cadastrando Informações por Estado 4) As definições do Plano Fiscal para cálculo de impostos  O cálculo dos impostos será realizado da seguinte forma: a) IPI Quando for utilizado algum código fiscal que esteja assinalada a incidência de IPI Não será possível conceder desconto no valor total do documento. Estará disponível o desconto por item, sendo possível aplicar o mesmo percentual de desconto para todos os itens rapidamente (mais informações em Lançando Itens nos Documentos). A alíquota do imposto ou o valor estará cadastrada em cada produto Podendo ser alterada no momento da inclusão dos itens. A alíquota será aplicada ao valor total do item de cada documento, já o valor será multiplicado pela quantidade do item. No caso dos produtos em que a incidência do IPI ocorre pela aplicação da alíquota E, o item dos Parâmetros  Considera Desconto por item na determinação da Base de Cálculo do IPI  estiver assinalado, o valor para base do imposto para se aplicar a alíquota será o seguinte: Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item). Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores Valor Unitário X Quantidade - Desconto do Item = Base (Valor Total do Item). Se o item dos Parâmetros "Considera Desconto por item na determinação da Base de Cálculo do IPI” não estiver assinalado, o valor para base do imposto será o seguinte: Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total Valor Unitário X Quantidade + Desconto do Item = Base. Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item). Os valores totais do documento fiscal serão : Base do IPI: Soma do valor total de cada item. Valor do Imposto: Soma do valor do Imposto de cada item. Valor Total da Nota Fiscal: Soma do valor total de cada item mais o valor do Imposto apurado. Valor dos Produtos : Soma do valor total de cada item sem o IPI. Se o parâmetro Somar as despesas acessórias à Base do IPI estiver assinalado, a soma dos valores dos campos Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras despesas, serão adicionados à Base do IPI apurada, de acordo com os itens do documento fiscal. O valor do IPI será calculado rateando o valor das despesas acessórias de acordo com a alíquota de IPI dos itens, que podem ser diferentes. b) ICMS Parâmetros que interferem no cálculo dos impostos: Se no plano fiscal foi definido que incidirá o imposto, o ICMS será calculado de acordo com o  Valor Total de cada item da nota fiscal Definindo a alíquota de ICMS:   A alíquota do imposto irá variar de acordo com o estado  do Destinatário. Se o Estado do Destinatário for o mesmo da empresa , ou ele não possuir inscrição estadual , a alíquota será a que está informada no cadastro de produtos Do contrário, nas operações interestaduais para destinatários que possuem inscrição estadual , a alíquota será a que está cadastrada na tabela ALÍQUOTAS POR ESTADO.  Neste caso, todos os produtos terão a mesma alíquota. Cálculo do Valor Total do Item  : Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item). Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores              Valor Unitário X Quantidade - Desconto do Item = Base(Valor Total do Item). Se no Plano Fiscal foi definido que incidirá ICMS sobre IPI, será adicionado à Base do imposto o Valor do Imposto do IPI. Se o parâmetro “Utiliza despesas Acessórias” estiver assinalado, o sistema disponibilizará os campos para você informar essas despesas : Se o parâmetro  Somar as despesas acessórias à Base do ICMS  estiver assinalado, a soma dos valores dos campos Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras despesas, serão adicionados à Base do ICMS apurada, de acordo com os itens do documento fiscal. O valor do ICMS será calculado rateando o valor das despesas acessórias de acordo com a alíquota de ICMS dos itens, que podem ser diferentes. b.1) VALOR DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS O valor da Redução da Base de Cálculo do ICMS é calculada em cada item do documento. Se na tabela de  INFORMAÇÕES DE PRODUTOS POR ESTADO for cadastrado o produto e a porcentagem de Redução do Imposto, o sistema irá proceder da seguinte forma: Valor da Redução = Base de Cálculo do Imposto Item * Porcentagem de Redução Base do Imposto = Base de Cálculo do Imposto Item - Valor da Redução Valor do ICMS = Base de Cálculo do Imposto do Item * Alíquota do ICMS Item b.2) ICMS RETIDO NA FONTE (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) O valor do ICMS Retido na fonte é calculado por item da nota fiscal. Se na tabela de  INFORMAÇÕES DE PRODUTOS POR ESTADO for cadastrado o produto e o valor ou a porcentagem da substituição. o sistema irá proceder da seguinte forma: Base do ICMS RF  = Base do Imposto Item + (Base do Imposto Item * Porcentagem da Substituição%) Valor do ICMS RF  = Base ICMS RF Item * Alíquota de ICMS Base do ICMS  = Base do Imposto Item Valor do ICMS  = Base do Imposto Item * Alíquota de ICMS Item Diferença do ICMS RF que será somado ao Total da Nota Fiscal  = Valor do ICMS RF Item - Valor ICMS Os valores totais do documento fiscal serão : Base de cálculo do ICMS:  Soma do valor total de cada item e MAIS : se incide ICMS sobre IPI é somado o valor do IPI. se existe redução de ICMS é subtraído o valor da redução apurada. Se existem despesas acessórias e essas serão somadas à base de cálculo do ICMS, será somado também o total das despesas acessórias. Valor do Imposto:  Soma do valor do Imposto de cada item MAIS: se existem despesas acessórias e essas foram somadas à base do ICMS, será somado ao valor do ICMS das despesas acessórias. Valor Total da Nota Fiscal : Soma do valor total de cada item mais o valor do Imposto de IPI apurado MAIS: se existirem despesas acessórias e essas forem somadas ao valor total da nota fiscal. Se existir ICMS RETIDO NA FONTE, a diferença do ICMS RF será somado ao total da nota fiscal. Valor dos Produtos:  Soma do valor total de cada item sem o IPI b.3) DESCONTO TOTAL DO DOCUMENTO:  Se não existir incidência de IPI ou ICMS Substituição Tributária, o desconto no total da nota estará disponível. Se existir desconto, ele irá interferir na Base de Calculo do ICMS, na Base de Calculo do ICMS RF e no valor total. c) NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS c.1) ISS A alíquota do ISS poderá ser definida nos Parâmetros Adicionais da Empresa e se for necessário poderá ser alterada no cadastro do documento fiscal Valor Bruto = Soma do valor total dos itens - valor do desconto item Valor do ISS  = Valor dos Serviços * Alíquota de ISS c.2) IRRF A alíquota do IRRF poderá ser definida nos Parâmetros Adicionais da Empresa e se for necessário poderá ser alterada no cadastro do documento fiscal Observação - Faça corretamente a configuração do CFOP que será utilizado na emissão da nota fiscal, informando a incidência de IRRF Valor do IRRF  = Valor dos Serviços * Alíquota de IRRF c.3) INSS Se nos Parâmetros Adicionais da Empresa , estiver assinalado que Retém o INSS, será calculado da seguinte forma: INSS da Nota  = (((Valor dos Serviços - Valor dos Materiais - Valor de Locação de Equipamentos - Valor de SubEmpreitada) * Porcentagem para Base do INSS / 100) - Outras Deduções da Base do INSS) * Alíquota de INSS Valor do INSS  = (INSS da Nota + INSS Acumulado) Se a Porcentagem para Base do INSS não for informada, ou for zero, será considerada como 100%. Se o Valor do INSS for menor que o valor limite para retenção do imposto, informado nas configurações do sistema, o valor do  imposto será acumulado , como no exemplo abaixo: NF1 = no valor de R$ 100,00 com retenção de 11% = R$ 11,00 INSS da nota = R$ 11,00 (resultado da base do INSS * Alíquota) INSS Devido = R$ 11,00 (INSS da nota - INSS SubContratada (qdo há subempretada e nesta há retenção de INSS) Valor INSS = R$ 0,00 (Vlr do INSS que será retido, nesse caso como é menor que R$ 30,00 não haverá retenção) NF2 = no valor de R$ 200,00 com retenção de 11% = R$ 22,00 INSS da nota = R$ 22,00 INSS Devido = R$ 22,00 Valor do INSS = R$ 33,00 (Valor do INSS que será retido, nesse caso R$ 22,00 desta nota e R$ 11,00 da nota fiscal anterior, que não havia sofrido a retenção) O total da nota fiscal continua sendo R$ 200,00, mas a duplicata gerada é no valor de R$ 167,00 (R$ 200,00 - R$ 33,00) O valor total da nota após a apuração desses impostos será o seguinte: Valor Total da Nota  = Valor Bruto Se a opção “Retém o valor do ISS” na nota fiscal for assinalada o valor será Valor total da nota  = Valor Total da Nota (apurado) - Valor do IRRF - Valor do ISS Observação: o valor do INSS retido na fonte não é descontado para efeito da apuração do valor total da NF. Veja também os Itens: Definindo Critério para Cálculo de Impostos Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações) Cadastrando Alíquotas por Estado Substituição Tributária - Conceito Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência Cadastro dos Motivos da Desoneração Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas Parametrizando a Empresa - aba Impostos Nota Fiscal de Complemento de ICMS Cálculo de Substituição Tributária Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso) TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual) Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso) Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005) Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST) Redução na Base de Cálculo do ICMS Crédito de ICMS - Simples Nacional GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Diferimento de ICMS Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005) DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza) Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Desoneração do ICMS para o SUFRAMA Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais Emissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS