Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS Operação de importação – Suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneiro –  Regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000. I. O regime especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação não altera a alíquota nem a base de cálculo do ICMS, mas simplesmente suspende uma parte do imposto devido para o momento em que ocorrer a correspondente saída da mercadoria, que deverá ser apurado, englobadamente, com as demais operações efetuadas pelo contribuinte. II. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da operação de importação, no campo “ Base de Cálculo do ICMS” deve ser informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, porém, no campo de destaque do ICMS deve ser informado somente o valor do ICMS não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação. Para que você consiga emitir Notas Fiscais Eletrônicas de Produtos ou de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS , deverá acessar o menu  Manutenção>Produtos>Informações por Estado  e cadastrar a parametrização conforme a tela abaixo: Campos Obrigatórios Produto 1) Se a  Suspensão do ICMS  for para todos os seus  produtos , ao invés de definir Informações por  Produto , defina Geral e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele  CFOP  para aquele Estado 2) Se a  Suspensão do ICMS  for para todos os  produtos  que possuam um mesmo  NCM , informe esse  NCM  no campo  NCM  e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele  CFOP  para aquele Estado e para os  produtos  que tenham em seu cadastro o  NCM  informado. Estado (UF) da Operação em questão, no caso de importação será XX Código Fiscal da Operação ( CFOP ) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e em nosso exemplo utilizaremos 3.101 - Importação de Produtos Campo  Código de Tributação do ICMS  deverá ser “Outros” (CST: 90); Defina Sim no Campo Suspensão ICMS No campo "Obs, Dif. do ICMS p/NFe" constará a observação  "Obs. Diferimento/Suspenção do ICMS" , com o texto  “Suspensão de %VLICMSSUSP% do ICMS  devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”. Informe o Percentual de Redução da Suspensão Parcial do ICMS no campo % de Redução do ICMS Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS acesse o menu  Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica O Sistema apresentará a tela para cadastro da Nota Fiscal Eletrônica, defina Aba Identificação Campo Destinatário -  Fornecedor Código Fiscal (CFOP)  3.101-000 - Código Fiscal definido anteriormente nas Informações por Estado Aba Itens Na aba Itens informe o  Produto , a quantidade e o Valor Unitário do mesmo Ainda na aba Itens você conseguirá visualizar duas novas colunas para conferência dos valores calculados Valor ICMS Suspenso = R$ 1000,00 (valor produto) * 18% (alíquota ICMS)= 180,00 * 40% (alíquota redução  do ICMS) = R$72,00 Valor ICMS  = R$ 180,00 (valor do ICMS) (-) R$ 72,00 (Valor ICMS Suspenso) = R$ 108,00 Aba Fechamento No campo “ Base de Cálculo do ICMS”  será informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, em nosso Exemplo é uma Nota Fiscal de Importação de Produtos, por esse motivo o cálculo é diferenciado. No campo  "Valor ICMS"  será informado somente o valor do ICMS  não suspenso , de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação, e informar o valor do ICMS suspenso no campo de ICMS desonerado; No campo  Base do ICMS  teremos = R$ 1000,00 (valor dos Produtos) + os Impostos referente à Importação e que incidam ICMS R$ 1000,00/(1-18% (percentual do ICMS) R$ 1000,00/0,82% = 121.951,219 121.951,219/100 =  R$   1.219,51 No campo  Valor ICMS  teremos  R$ 1.219,51 * 18% = R$ 219,51 R$ 219,51 (-) 40% (Suspensão) 87,80 =  R$ 131,71 Na aba F echamento , campo  "Observações"  - Observações Complementares constará a Observação da Suspensão:  “Suspensão de XX% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”. Observação: No XML não haverá alterações, pois ainda não existe uma tag para lançar o "ICMS Suspenso" No DANFe não haverá alterações, e a "Base ICMS" e "Aliq . ICMS" será exibidos normalmente, apenas com o campo "V. ICMS" Suspenso parcialmente. OBS. O valor do ICMS suspenso não deverá ser somado ao total da NF. Veja também o Item: Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas Cadastrando Informações por Estado Cadastro de Códigos de Tributação (ICMS)