# REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura

<u>**[REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvim](https://autoatendimento.supersoft.com.br/books/vendasne-documentos-eletronicos/page/emissao-de-nota-fiscal-de-importacao-de-produtos-com-suspensao-parcial-do-icms)ento da Infra-Estrutura**</u>

É beneficiária do **REIDI** a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

§ 1o As pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, **não poderão aderir ao REIDI.**

**§ 2o A adesão ao Reidi fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.**

**Da Habilitação e Co-habilitação**  
Art. 4º Somente poderá efetuar aquisições e importações de bens e serviços no regime do **REIDI** a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).  
§ 1º Também poderá usufruir do **REIDI** a pessoa jurídica co-habilitada.

**Da Suspensão da Exigibilidade das Contribuições**  
Art. 2º O REIDI suspende a exigência da:

I – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da:

a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;  
b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e  
c) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;

d) locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado, quando contratada por pessoa jurídica habilitada ao regime;II – Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre:  
a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;  
b) materiais de construção, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação ou utilização em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e  
c) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.

**Composição do Cálculo:**  
O benefício da suspensão alcança a empresa habilitada ou co-habilitada.  
Assim, o fornecedor deve recalcular seu preço sem considerar a incidência do PIS e da COFINS, uma vez que não irá recolher esses valores.  
Como o PIS e a COFINS integram o preço da mercadoria e esse valor está relacionado aos cálculos dos impostos indiretos nas operações beneficiadas pelo REIDI, o PIS e a COFINS desoneradas devem sim ser deduzidos para fins de cálculo do ICMS, do IPI e também do ISS como no total da Nota Fiscal.

<u>**VERIFIQUE SE SUA EMPRESA SE ENQUADRA PARA O CÁLCULO DA REIDI**</u>

Nota fiscal com base de PIS e COFINS para empresas do regime Lucro presumido (não cumulativo), porém com destaque com alíquota zero:

1 – Acesse o menu **Manutenção&gt;Produtos&gt;Informações por Estado**

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/scaled-1680-/ttTimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/ttTimage.png)

Em seguida verifique quais as regras que deverão ter REIDI. O Sistema traz o campo definido como **Não** e para aquelas regras que você precisa do REIDI deverá ser alterado o **campo para SIM.**

Exemplo de regra:

Informar a regra como sempre usa, onde deve ser informada o CST para PIS e COFINS como 06 (verificar legislação se é este fator de fato para sua empresa, ou seja, outro como 09, etc.); informar o % de PIS e COFINS:

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/scaled-1680-/upIimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/upIimage.png)

Campo Situação Tributária do PIS e COFINS na aba Itens da Nota Fiscal Eletrônica

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/GiNimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-01/GiNimage.png)

No campo, informar em **“REIDI” como “sim”:**

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/scaled-1680-/hCUimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/hCUimage.png)

2 – Nota fiscal: Lembrando que, para **nota de serviço**, o **imposto de ISS o REIDI não está disponível)**

A emissão deverá ser para o Estado cadastrado em Informações por Estado e com o [CFOP](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/cadastrando-o-plano-fiscal-cfop-codigo-fiscal-de-operacoes) definido em seu cadastro.

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/scaled-1680-/Y6wimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/Y6wimage.png)

Nos itens da Nota Fiscal, será calculado PIS/PIS Cumulativo e COFINS/COFINS Cumulativo conforme alíquotas informadas nos locais, considerando uma ordem de prioridade:

a. [Cadastro do Produto](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/cadastrando-produtos) (Alíquotas Diferenciadas); ou então  
b. Regra das informações por Estado (item 1 citado acima); ou então  
c. [Parâmetros da Empresa](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/parametrizando-a-empresa-impostos) – pela alíquota de PIS e COFINS dos parâmetros da empresa;

O CST de PIS e COFINS deve ser “06 – **Tributável com Alíquota Zero”**, para que o tratamento seja realizado; Verificar legislação se o código para sua empresa será de fato este;

As observações da NF-e ou NFS-e devem ser preenchidas com o descritivo abaixo: O usuário definirá manualmente o local para as Observações.

NF-e: “Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.”; ou  
NFS-e: “Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.”;

Na aba itens, informar o produto, onde virá o CST de PIS e COFINS da regra cadastra nas informações do produto por Estado por exemplo, ou informar manualmente como “06”:

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/scaled-1680-/cwdimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/cwdimage.png)

Na aba fechamento, verificar que terá base de PIS e COFINS mas com alÍquota zero

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/2RMimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-01/2RMimage.png)

Nas observações, como não tem tratamento automático, terá que digitar o texto na aba de PIS/COFINS campo Observações.

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/5hLimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-01/5hLimage.png)

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/scaled-1680-/clVimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-12/clVimage.png)

**Veja também o Item:**

- [Definindo Critério para Cálculo de Impostos](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/definindo-criterio-para-calculo-de-impostos)
- [Exportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/exportando-dados-para-a-guia-nacional-de-recolhimento-de-tributos-estaduais-gnre)
- [Cadastrando Informações por Estado](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/cadastrando-informacoes-por-estado)
- [Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/emitindo-notas-fiscais-eletronicas-nfe)
- [Redução na Base de Cálculo do ICMS](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/parametrizacao-do-sistema-para-calcular-reducao-na-base-do-icms)
- [Redução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/emissao-de-nota-fiscal-com-reducao-do-valor-do-icms)
- [Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/calculo-de-substituicao-tributaria)
- [Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples Nacional](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/calculo-de-st-para-empresas-pertencentes-ao-simples-nacional)
- [PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/prodeic-programa-de-desenvolvimento-industrial-e-comercial-emitente-mato-grosso))
- [TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/tare-termo-de-acordo-de-regime-especial-para-destinatarios-pertencentes-ao-simples-nacional-do-estado-de-goias-com-inscricao-estadual)
- [Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/carga-tributaria-media-para-clientes-do-mato-grosso)
- [Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/cadastro-para-informacoes-para-a-substituicao-tributaria-st)
- [Redução na Base de Cálculo do ICMS](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/reducao-na-base-de-calculo-do-icms)
- [GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/gnre-guia-nacional-de-recolhimento-de-tributos-estaduais)
- [Diferimento de ICMS](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/diferimento-de-icms)
- [DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à Pobreza](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/difal-diferencial-de-aliquota-de-icms-e-fcp-fundo-de-combate-a-pobreza)
- [Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-icmsst-emitentes-do-simples-nacional-destinatario-interestadual)
- [REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/reidi-regime-especial-de-incentivos-para-o-desenvolvimento-da-infra-estrutura)
- [Desoneração do ICMS para o SUFRAMA](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/desoneracao-do-icms-para-o-suframa)
- [Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/vdne/page/calculando-substituicao-tributaria-na-emissao-da-nota-fiscal)
- [Emissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial de ICMS](https://autoatendimento.supersoft.com.br/books/vendasne-documentos-eletronicos/page/emissao-de-nota-fiscal-de-importacao-de-produtos-com-suspensao-parcial-do-icms)