Rejeição 204: Duplicidade de NFe Rejeição: 204 Descrição: Duplicidade de NFe Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e". Exemplo: Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 55), pelo CNPJ emitente "00.000.000/0000-00", com a Série "A" e Número "50". A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204. Veja regra de validação da Sefaz: Ação Sugerida: Realizar a consulta na Sefaz para verificar se a NF-e está autorizada. Correção: Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o número escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal. Essa rejeição na Aplicação hoje não é comum, pois antes de encaminhar o documento a Sefaz é verificado se já existe NF-e com as mesmas informações já autorizado na Base de Dados dos serviços.