Rejeição 337 - NFC-e para emitente pessoa física Código: 337 Descrição:  NFC-e para emitente pessoa física Causa Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e for informado o CPF do emitente, será retornado a rejeição "337 - NFC-e para emitente pessoa física". Exemplo hipotético: Foi emitida uma NFC-e com o CPF 123.456.789-00 como emitente. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 337. No XML: No TXT-SP: C|Oobj Tecnologia da Informação||8060608639||||3| C02a| xxxxxxxxxxx| | C05|xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx|xxxx|CIC|xxxxxxx|xxxxxxxxxx|xx|xxxxxxxx|xxxx|BRASIL|| Veja regra de validação da Sefaz: Ação Sugerida: As Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas só podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e. Correção: Acesse o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais>Manutenção , pesquise pela empresa e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro. Verifique se foi informado um CNPJ válido para o cadastro da mesma. Observação: Não se esqueça que o CNPJ informado deverá estar credenciado à emissão de NFC-e no Site da Sefaz.