Rejeição 395: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto Rejeição: 395 Descrição : Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto Ação sugerida: Corrigir o endereço nos Parâmetros do Gerenciador da NFe/NFCe. Regra de validação da Sefaz Correção: Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa e clique na aba NF-e Verifique se nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e está definido que as NF-e/NFC-e (as notas estarão disponívels de acordo com o que foi informado na aba Principal) que forem emitidas serão no ambiente de Produção (com validade jurídica) ou Homologação (para testes, sem validade jurídica). Em seguida acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e Acesse a aba Endereços Sefaz e Defina corretamente se a rejeição foi na NF-e ou NFC-e em seguida clique no botão com a letra "P", na parte inferior direita da tela O Sistema irá atualizar automaticamente os endereços da Sefaz, de acordo com o que foi informado nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e. Salve o Gerenciador da NF-e/NFC-e. Em seguida edite a Nota Fiscal Eletrônica que foi rejeitada pela Sefaz. Salve, gere novo XML e faça novamente o envio da mesma para a Sefaz.