Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e Rejeição: 660 Descrição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e Quando for emitida uma NF-e e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível (tag: comb), haverá rejeição pelo motivo 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível. Ação Sugerida: No CFOP será necessário marcar a opção Informações de óleos e combustíveis. No cadastro do NCM é necessário informar o Código ANP. Exceções e Observações Há apenas uma exceção a Regra de Validação 660, e essa não se aplica mais: Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas: A critério da UF, essa regra pode ser opcional para NFC-e. Apenas será obrigatório preencher o Grupo de Combustível para alguns CFOP's específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP's que quando usados, deve-se informar o Grupo de Combustível. Regra de Validação da Sefaz: Foi emitida uma NF-e com CFOP 5.651 e não foi informado o Grupo de Combustível (tag: comb). Nessas condições, como esse CFOP exige o preenchimento do Grupo, a NF-e será rejeitada pelo motivo 660. Correção: Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa e tire a seleção feita no campo Nota Fiscal  Eletrônica. Em seguida selecione novamente o campo Nota Fiscal Eletrônica, o Sistema irá questionar a criação de várias propriedades, quando a mensagem for referente as propriedades de atividade Combustíveis, clique em SIm. Quando a mensagem apresentada for referente a Qude de combustível faturada à temperatura ambiente, clique em Sim. Salve novamente os Parâmetros Adicionais da Empresa e se você quiser visualizar as propriedades criadas, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos. Clique na aba Propriedades. Em seguida acesse o menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção, pesquise pelo CFOP que foi utilizado na emissão da NF-e, clique na seta Avança e edite o cadastro do CFOP e clique na aba Classificação da Operação. Selecione a opção Gera Informações sobre Combustível? Em seguida acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela de NCM>Manutenção. Pesquise pelo NCM do Produto da NF-e rejeitada pela Sefaz e clique na seta Avança e confira a informação digitada no campo Código ANP (essa informação é obrigatória) Caso você não saiba qual o Código ANP que deve ser utilizado será necessário verificar na Legislação Vigente. Em seguida colocarei o Link da tabela atual, não se esqueça de consultar se existe uma tabela posterior a essa pois não faremos manutenção para esse link. - https://simp.anp.gov.br/tabela-codigos.asp Em seguida, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e que apresentou a inconsistência, clique na seta avança e edite a NFe.   1) Procure novamente pelo CFOP utilizado na NF-e para que a atualização feita seja considerada 2) Procure novamente pelo Produto utilizado na NF-e para que a atualização feita seja considerada. Salve a NF-e, gere um novo XML, faça o envio da mesma para a Sefaz.