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Exportando dados para o Convênio ICMS-SINTEGRA

No menu Utilitários/Exportação de Dados/SINTEGRA-GRF Combustíveis, você poderá gerar o arquivo para ser analisado pelo SINTEGRA.

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Você deverá informar o período de referência, o padrão do arquivo magnético, o tipo, a finalidade, a pessoa para Contato.

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Caso o período a ser gerado seja totalmente anterior a 2003, você terá a opção de gerar o arquivo utilizando o layout novo ou antigo, de acordo com a opção Portaria CAT 104/2003.

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Se o período for parcial ou totalmente anterior a 2003, você poderá assinalar a opção Desconsidera 4º digito dos códigos fiscais anteriores ao decreto 46.966/2002 , para que o último dígito de códigos fiscais antigos, como 5.99.1, seja desconsiderado, se o validador não estiver preparado para eles.

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Quando você clicar em "OK" o sistema abrirá a tela para que você informe onde deseja que o arquivo seja gerado e avisará quando a geração estiver concluída.

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