Rejeição 434: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador
Rejeição: 434
Descrição: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presença igual a 2, 3, 4 ou 9 e não é informado o indicativo do Intermediário (Campo: indIntermed).
Ação Sugerida:
Na aba de "Identificação" da Nota preencher o campo "Intermediador", pois no "Comprador Presente no Estabelecimento" foi informado o indicador de presença de Operação não presencial pela internet, Teleatendimento, Entrega a docimicílio ou Outros.
Correção:
Quando informado o indicador de presença (campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9 deve ser informado o indicativo do intermediário.
Regras de Validação da Sefaz em vigor no ambiente de Produção desde: 04/04/2022:
Altere a Na Nota Fiscal Eletrônica e veja que os campos ficam na aba de "Identificação":
Deve-se preencher o campo Intermediador
Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 1, 0 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.
Não deve ser preenchido o campo intermediador.
Após a correção, salve novamente a NF-e, gere novo XML e faça novamente o envio da mesma para a Sefaz.