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Rejeição 481: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro no Sefaz.

Rejeição: 481

Descrição: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro no Sefaz.

Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ. Esse erro ocorre quando o Regime Tributário de quem está emitindo a nota, está diferente do cadastrado na SEFAZ. Lembrando que pode ocorrer da própria SEFAZ realizar alterações do regime da empresa sem aviso prévio.

Os códigos de regime tributário são:

  • 1 = Simples Nacional;
  • 3 = Regime Normal.

Ação Sugerida:

Verifique qual o regime de tributação a empresa está enquadrada atualmente, depois no sistema pelos Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Impostos, poderá marcar se é optante do Simples Nacional ou não. Caso a empresa tenha excedido o limite de receita bruta para enquadramento do SN será necessário marcar a opção "Estabelecimento impedido de recolher o ICMS/ISS por ter ultrapassado o sublimite estadual de receita".

Correção:

Será necessário realizar a Consulta para verificar o Regime Tributário da empresa

Clique no Estado sede da Empresa

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No campo Informações Complementares verifique o Regime de Apuração da Empresa.

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Digite a UF e o CNPJ da Empresa

Defina Não sou um robô e em seguida clique em Pesquisar por CNPJ.

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No campo Dados do Contribuinte verifique o Regime de Tributação da Empresa.

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Se as consultas resultarem em uma informação diferente daquela que você acreditava que a empresa se enquadrava, será necessário realizar alterações no Sistema para conseguir emitir a NF-e.

FAÇA CÓPIA DE SEGURANÇA DO BANCO DE DADOS DA EMPRESA.

No menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Impostos, confira todas as informações e faça as alterações necessárias em toda a aba e salve.

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Em seguida será necessário acessar o Cadastro dos Produtos e verificar as informações cadastradas na aba Informações Fiscais, faça as alterações necessárias e salve.

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Verifique com o seu Contador se existem situações em que a emissão da NF-e será feita de forma diferente, quanto ao ICMS,  para determinados produtos ou determinados NCM, em caso afirmativo você deverá cadastrar essas particularidades no menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado.

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Existem outras situações que devem ser observadas ainda com seu Contador, verifique se existem alguma parametrização que deva ser feita no CFOP que será utilizado na emissão da NF-e, em caso afirmativo essa informação será cadastrada no menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção, faça a conferência se o CFOP que você irá utilizar está corretamente cadastrado.

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Verifique ainda, com seu Contador, se existe alguma observação que deva constar em sua NF-e, pois o Sistema tem condições de trazer automaticamente a observação para a NF-e emitida.

Se for observação em notas emitidas por Empresas Pertencentes ao Simples Nacional, a observação será cadastrada no próprio menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Adicionais Nota Fiscal.

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Se for observações que devam constar da NF-e dependendo do CFOP que foi utilizada na mesma, essas observações podem ser cadastradas no menu

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Após as alterações necessárias, faça novamente o cadastro da NF-e, gere o XML e faça o envio para a Sefaz.