Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para UF de destino.
Rejeição: 694
Descrição: Não informado o grupo de ICMS para UF de destino.
Quando for emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não for informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), será retornado a rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.
Ação Sugerida:
Para Notas interestaduais quando o destinatário é Consumidor Final (CPF ou CNPJ isento de Inscrição Estadual) então é necessário cadastrar em: Manuntenção > Produtos > Informações por Estado, a "Aliquota Interna" do Estado de Destino para gerar o grupo de partilha do ICMS.
Regra de Validação da Sefaz
Exceções:
- Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
- A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0)
- A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica para os CFOP: 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado, 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturam. de venda p/ entrega futura e 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal
- Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional)
- A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3)
- A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).
Correção:
Partilha de ICMS consumidor final do Estado, se for Simples Nacional verificar se ainda está Suspenso e alterar o CST. Se for Produtor Rural que é contribuinte será necessário ir nos Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Considerações Gerais (Parte2) e marcar a opção Considera Inscrição do Produtor Rural como Inscrição Estadual na Impressão do Danfe e XML. Cadastrar a alíquota interna nas informações por Estado. Verificar se na aba dos itens está informado a alíquota do ICMS e informar o 100% 2021.
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é adicionar o Grupo de ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), grupo que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.
Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o Grupo deva ser informado, então será necessário preencher o Grupo ICMSUFDest e dentro dele há os campos:
- vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo da UF de Destino
- vBCFCPUFDest: Valor da Base de Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- pFCPUFDest: Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- pICMSUFDest: Alíquota do ICMS da UF de Destino
- pICMSInter: Alíquota do ICMS Interestadual
- pICMSInterPart: Alíquota do ICMS Interestadual de Partilha
- vFCPUFDest: Valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- vICMSUFDest: Valor do ICMS na UF de Destino
- vICMSUFRemet: Valor do ICMS da UF do Remetente
Além dos campos acima, ainda há os campos que devem serem preenchidos no Grupo de Totais do ICMS. Os campos de Totais são:
- vFCPUFDest: Valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- vICMSUFDest: Valor do ICMS da UF de Destino
- vICMSUFRemet: Valor do ICMS da UF do Remetente
1 - Verifique se não está faltando o cadastro da Partilha do ICMS que deve ser calculada para venda fora do Estado para Consumidor Final
2 - Se a Empresa Estiver enquadrada no Simples Nacional será preciso verificar se ainda está Suspenso e cadastrar corretamente o CST
3 - Verificar se é Produtor Rural Contribuinte e em caso afirmativo deverá acessar o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa (aba considerações gerais parte 2) e marcar a opção considerar inscrição do produtor rural com Inscrição Estadual na Impressão do Danfe e no XML
4 - Verificar se no menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado foram cadastradas as informações para a correta emissão da NFe.
5 - Verificar se na aba Item da NF-e está informada a alíquota do ICMS
Depois de conferidas as informações, salve a NF-e, gere um novo XML e transmita para a Sefaz.