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Rejeição 868: Grupos Transportador, Veiculo Transp e Reboque não devem ser informados

Rejeição: 868

Descrição: Grupos Transportador, Veiculo Transp e Reboque não devem ser informados

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Operação de Destino (idDest) igual a "2 - Interestadual" e for informado os Grupos Veiculo Transporte (Grupo: veicTransp - ID: X18) e Reboque (Grupo: reboque - ID: X22), será retornado a rejeição 868 - Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.

Ação Sugerida:

Se a Nota  Fiscal está sendo emitida para um destinatário de fora do estado, na aba de "Dados Transporte" não pode ter Placa do Veículo e Transportadora/Redespacho informado.

Correção:

Para resolver a Rejeição 868, verifique se o campo idDest tem o valor 2 (Operação Interestadual) e se um dos grupos veicTransp e reboque foi informado. Nesse caso remova o grupo veicTransp ou reboque, ou ambos conforme o caso.

Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e e clique na seta Avança, em seguida edite a NF-e e acesse a aba Dados Transporte, verifique se você informou Placa do Veículo, UF e via Transporte na NF-e. Para as notas emitidas para clientes fora do Estado essas informações não devem ser cadastradas.

Desta forma, em caso afirmativo exclua as informações.

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Salve novamente a NF-e e gere um novo XML, em seguida envie para a Sefaz.