Cadastrando Atividades Desoneradas - Lei 12.546/2011
Veja também os Itens:
- Parametrizando os Produtos
- Cadastrando Localizações
- Relacionamento entre Produtos e Fornecedores
- Cadastrando Atividades Desoneradas Lei 12.546/2011
- Cadastrando Centros de Custo
- Controle de Série dos produtos
- Finalidade dos Produtos
- Cadastro de Séries nas Remanufaturas
- Cadastro de Códigos de Tributação
- Cadastro de Grupo de Produtos
- Cadastro de Incidências Fiscais
- Cadastro de Linha de produtos
- Cadastro de Taxas de Conversão para as Unidades de Medida
- Cadastro das Unidades de Medidas
- Cadastro das Informações de Produtos para a DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais)
- Pesquisa de Produtos vinculados à Fornecedor por Fornecedor
- Pesquisa de Produtos vinculados à Fornecedor por Produto
- Trabalhando com Lote (Produtos Comprados e Manufaturados)
- Pesquisando os Produtos
- Lançando Itens nos Documentos
- Retornando Produto Industrializado por Terceiros
- Trabalhando com Grade
- Triangulação
- Bloqueando utilização de Produtos não cadastrados
- Vinculando Produto ao Fornecedor Automaticamente
- Desdobramento (Despesa e Centro de Custo) Automático através do cadastro do Produto
- Cadastrando Ficha de Inspeção dos Produtos Comprados
- Cadastrando Ficha de Inspeção dos Produtos Manufaturados
- Cadastrando Plano de Controle
- Notificação de Recebimento de Produtos Monofásicos
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Para cadastrar as atividades desoneradas acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Atividades Desoneradas
Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011.
O campo Código representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições, no sistema fiscal, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no sistema de folha de pagamento).
O campo Descrição tem como finalidade nomear a atividade.
O Cód. Receita indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições.
O campo Data de inclusão é acessível apenas através do sistema de folha de pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abrangir esta atividade.