Geração de Duplicatas a Pagar no Sistema Financeiro referente aos Impostos Retidos na Notificação de Recebimento
Veja também os itens:
- Atualizando o Preço de Vendas considerando os Impostos da Notificação de Recebimento
- Inclusão do Custo do Frete ao Custo do Produto da Notificação de Recebimento
- Notificação de Recebimento com Retenção de Impostos (exportação para o Sistema Financeiro e para o Sistema de Contabilidade)
- Importação do XML no Cadastro da Notificação de Recebimento
- Importação do XML do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) - Modelo 57
- Anexando arquivos na Notificação de Recebimento
- Geração do Contas a Pagar no Sistema Financeiro, relativo ao Impostos Retidos na Notificação de Recebimento
- Cadastro de Notificação de Recebimento proveniente de uma Ordem de Beneficiamento Externo
- Cadastro de Notificação de Recebimento de Retorno de Mercadoria (Devolução)
- Cadastro de Notificação de Recebimento Futuro
- Compra para Recebimento Futuro
- Cadastro de Notificação de Recebimento proveniente de uma Ordem de Compra
- Emitindo Relatórios de Notificação de Recebimento
- Impressão da Notificação de Recebimento
- Consulta/Visualização de Notificação de Recebimento enviada para o Arquivo Morto
- Compra de Produtor Rural (Pessoa Física ou Jurídica)
- Notificação de Recebimento de Produtos Monofásicos
- Anexo de Documentos na Notificação de Recebimento
- Alteração do CNPJ informado na Ordem de Compra (OC) no momento da importação para a Notificação de Recebimento (NR)
Quando há impostos retidos na NFe, existe a opção de gerar o pagamento no financeiro desse valor separado. Para isso, acesse o menu: Manutenção > Fornecedores > Impostos Retidos.
Nessa tela existe a possibilidade de vincular a duplicata ao CNPJ do órgão responsável pelo recebimento desse imposto, ou se preferir que seja o mesmo Fornecedor informado na notificação é só selecionar a opção “Considera o Fornecedor da Notificação de Recebimento” (A mesma regra vale para a Despesa e Centro de Custo).
Isso significa que se que a opção Considera o Fornecedor da Notificação de Recebimento fará com que as duplicatas geradas no Sistema Financeiro sejam para o mesmo Fornecedor da Notificação de Recebimento, se você desejar que sejam geradas as duplicatas para outro fornecedor, como por exemplo a Secretaria da Receita Federal, será necessário cadastrar o Fornecedor e defini-lo no campo Fornecedor do cadastro de Impostos Retidos
Caso sua empresa ao receber uma notificação de recebimento precise gerar no financeiro um contas a pagar para os Impostos Retidos , deverá cadastrar a notificação de recebimento normalmente.
Se foi informado valores para impostos retidos na fonte (IRRF, PISRF, COFINSRF, CSLLRF, ISSRF e INSSRF) na aba de Valores também poderá será gerada uma duplicata para cada um dos impostos.
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Após o cadastro da notificação de recebimento, acesse a aba duplicatas, defina a condição de pagamento da nota fiscal de compras e em seguida clique em Gerar Duplicatas Impostos Retidos na Fonte automaticamente
Acesse a aba duplicatas Impostos Retidos na Fonte e você irá verificar se foram criadas linha para cada imposto configurado para o Fornecedor da Notificação de Recebimento
O sistema irá apresentar uma data de vencimento para cada um dos impostos, as datas serão calculadas da seguinte forma:
Para os impostos IRRF, ISSQN e INSS as datas serão no dia 15 do mês subsequente da data de emissão.
para os impostos PIS, COFINS e CSLL a apuração será quinzenal sendo geradas as datas no dia 30/31 do próprio mês para os documentos emitidos até o dia 15 ou no 15º dia do mês subsequente para os documentos emitidos a partir do dia 15.
Se vinculado ao sistema financeiro, cada duplicata gerará um registro de "Contas a Pagar".