Código 197 - “A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento.”
Código: 197
Descrição: “A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a
sua data de encerramento.”
Ação Sugerida: Conferência da data de Admissão do Trabalhador
No sistema Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de Funcionários/Manutenção e filtre pelo código do funcionário, em seguida clique na seta Avança.
Edite o cadastro do Funcionário na aba e verifique a data de admissão que foi cadastrada na aba Informações do Contrato
Essa data não pode ser anterior a abertura da empresa
Em seguida acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa - aba DIRF/MANAD e verifique a data informada no campo Início das Atividades.
A data de admissão do funcionário não poderá ser anterior a data de Início das Atividades da Empresa.