Código 197 - “A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento.”
Código: 197
Descrição: “A"Os datadados de admissão do trabalhador não poderápodem ser anterioranteriores àaos datadados de abertura da empresa ou posteriorposteriores aaos suaseus datadados de encerramento.” "
Ação Sugerida: Conferência dados datadados de Admissão do Trabalhador
No sistema Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de Funcionários/Manutenção e filtre pelo código do funcionário, em seguida clique na seta Avança.
Edite o cadastro do Funcionário na aba e verifique aos datadados de admissão que foiforam cadastradacadastradas na aba Informações do Contrato
EssaEsse datadado não pode ser anterior aà abertura da empresa
Em seguida acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa - aba DIRF/MANAD e verifique aos datadados informadainformadas no campo Início das Atividades.
AOs datadados de admissão do funcionário não poderápodem ser anterioranteriores aaos datadados dedo Início das Atividades da Empresa.