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Código 197 - “A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento.”

Código: 197

Descrição: "Os dados de admissão do trabalhador não podem ser anteriores aos dados de abertura da empresa ou posteriores aos
seus dados de encerramento."

Ação Sugerida: Conferência dos dados de Admissão do Trabalhador

No sistema Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de Funcionários/Manutenção e filtre pelo código do funcionário, em seguida clique na seta Avança.

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Edite o cadastro do Funcionário na aba e verifique os dados de admissão que foram cadastradas na aba Informações do Contrato

Esse dado não pode ser anterior à abertura da empresa

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Em seguida acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa - aba DIRF/MANAD e verifique os dados informadas no campo Início das Atividades.

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Os dados de admissão do funcionário não podem ser anteriores aos dados do Início das Atividades da Empresa nem posteriores a data de encerramento da mesma.