Código 197 - “A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento.”
Código: 197
Descrição: "Os dados de admissão do trabalhador não podem ser anteriores aos dados de abertura da empresa ou posteriores aos
seus dados de encerramento."
Ação Sugerida: Conferência dos dados de Admissão do Trabalhador
No sistema Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de Funcionários/Manutenção e filtre pelo código do funcionário, em seguida clique na seta Avança.
Edite o cadastro do Funcionário na aba e verifique os dados de admissão que foram cadastradas na aba Informações do Contrato
Esse dado não pode ser anterior à abertura da empresa
Em seguida acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa - aba DIRF/MANAD e verifique os dados informadas no campo Início das Atividades.
Os dados de admissão do funcionário não podem ser anteriores aos dados do Início das Atividades da Empresa.Empresa nem posteriores a data de encerramento da mesma.