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Código 373 - “O valor informado para o FAP difere do valor que consta do Cadastro da RFB para o Empregador/Estabelecimento”

Código: 373

Descrição: “O valor informado para o FAP difere do valor que consta do Cadastro da RFB para o Empregador/Estabelecimento”

Ação Sugerida: O FAP informado deve corresponder aquele definido para a empresa no cadastro da RFB. Só será permitida divergência se houver preenchimento do registro de informações do processo judicial - alíquota FAP. Na primeira vez que o empregador/contribuinte enviar este evento e, caso possua processo judicial ou administrativo relacionado ao FAP, deve enviá-lo já com os dados dos processos judiciais/administrativos, bem como os seus efeitos na definição do valor do campo FAP.
Neste caso, antes do envio de qualquer evento periódico é necessário o envio das informações do
respectivo processo através do evento S-1070 (Tabela de processos).

Correção: Acesse o menu Manutenção > Tabelas > Impostos Taxas e Contribuições > Taxa GPS > Manutenção, clique na seta Avança 

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Em seguida edite a linha referente ao mês de envio do evento

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Caso a alíquota esteja correta devido a algum processo judicial que ampara o recolhimento com uma alíquota menor do que a estipulada pela legislação, será necessário acessar o menu Manutenção > Empresas > Processo e realizar o cadastro com as informações do Processo.

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Acesse o Gerenciamento de Transmissão do eSocial e reenvie o evento para o Portal do eSocial.