Código 485 - “O número de inscrição não poderá pertencer ao próprio trabalhador”.
Código: 485
Descrição: “O número de inscrição não poderá pertencer ao próprio trabalhador”.
Ação Sugerida: Se o Tipo de Inscrição for igual a [2], deve ser um CPF válido e diferente do CPF do trabalhador.
Correção: Acessar o menu Manutenção > Dependentes > Funcionários > Manutenção
Definir o funcionário e em seguida clicar na seta Avança
Em seguida edite o cadastro realizado e corrija a informação do Campo CPF, verifique se foi informado o CPF do próprio funcionário e altere para o CPF do Dependente.
Após realizar a correção, acesse novamente o Gerenciamento de Transmissão do eSocial e reenvie o evento para o Portal do eSocial