Código 0585 - “Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo vínculo com data posterior à data do desligamento.”
Código: 5850585
Descrição: “Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo
vínculo com data posterior à data do desligamento.”
Ação Sugerida: Não poderá ser excluído o evento S2299
Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção
Pesquise pelo Código do Funcionário e clique na seta Avança
Acesse a aba Rescisão/Afastamentos e Transferências/Benefício Extraordinário Mensal, sub aba Rescisão e verifique se o campo Reintegração está preenchido.
Em caso afirmativo, E SE A REINTEGRAÇÃO FOI INFORMADA INDEVIDAMENTE, acesse o Gerenciamento de Transmissão do eSocial e filtre por Evento Não Periódico S2298 (Reintegração), clique na seta Avança
Verifique se a carga do evento está com status Aguardando Envio ou Aguardando Correção e em caso afirmativo Elimine a Carga
OBSERVAÇÃO: Faça esse procedimento apenas se REALMENTE não houver reintegração para o funcionário
Em seguida acesse novamente o cadastro do funcionário e tire as informações cadastradas no campo Reintegração.
Nesse caso será possível gerar uma carga de exclusão do S2299
Caso a carga do evento S2298 já tenha sido enviada para o Portal do eSocial e seu status estiver com Concluído com Sucesso a carga do S2299 não poderá ser excluída