Código 617 - “O trabalhador não poderá ter vínculos concomitantes para o mesmo tipo de contrato”.
Código: 617
Descrição: “O trabalhador não poderá ter vínculos concomitantes para o mesmo tipo de contrato”.
Ação Sugerida: Não é possível o envio de dois eventos de início de trabalhador SEM VÍNCULO para o
mesmo trabalhador (CPF) e categoria, exceto se já houver respectivo evento de \”término\” anterior
ao envio do segundo evento.
Correção: Trabalhador SEM VÍNCULO não poderá ter vínculos concomitantes para o mesmo tipo de contrato, pois o eSocial não aceita Múltiplos Vínculos para empresas que possuem a mesma raiz de CNPJ.
Verifique os vínculos do trabalhador na empresa selecionada, o CPF pesquisado só poderá ter um cadastro, a não ser que possua mais cadastros com a data de demissão informada
2) Ocorre quando foi cadastrado um contribuinte com uma data de início de contrato e foi enviado para o eSocial no evento S-2300; após, a empresa migrou para outra contabilidade que também cadastrou este contribuinte, porém com outra data de início de contrato, havendo incompatibilidade de informação; desse modo no envio do evento S-2300 do contribuinte para o eSocial, seja por alteração ou retificação, mesmo que tenha sido feita a conversão de dados, ocorrerá o erro, pois a data de início deve ser a mesma nas duas transmissões.
Nesse caso, acesse o Portal do eSocial e pesquise pelo Sócio/Autônomo, copie o recibo e em seguida acesse o Gerenciamento de Transmissão do eSocial, pesquise por Eventos Não Periódicos S2300 e clique na seta Avança
pesquise pelo código do funcionário, faça a definição do mesmo e clique no botão Incluir Número do Recibo Manual
Será apresentada a tela para que você cole o número do recibo copiado do Portal do eSocial, clique em OK
3) O erro pode acontecer quando o trabalhador é transferido de uma empresa para outra e na empresa de origem não foi enviado o "Desligamento S-2299 " do mesmo
a) Acesse a empresa de origem no Gerenciamento de Transmissão do eSocial e faça o envio do S2299 do trabalhador, se for verificado que o mesmo encontra-se desligado no Portal do eSocial, copie o recibo do mesmo e cole no Gerenciamento de Transmissão.
b) Em seguida acesse a empresa de destino e reenvie o evento S2300 para o Portal do eSocial.
4)Pode acontecer do trabalhador possuir 2 (dois) cadastros na mesma empresa, porém um deles já está como desligado, entretanto no Portal do eSocial ainda consta como ativo. Nesse cenário, será necessário enviar a rescisão do colaborador para o eSocial e aguardar a validação.
Caso esse desligamento tenha sido feito antes da data da obrigatoriedade bastará cadastrar corretamente o desligamento do mesmo em seu cadastro.