Conceitos Gerais
Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.
Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes. Mesmo não havendo valores de bases de cálculos relativas a FGTS, contribuição previdenciária ou imposto de renda a serem declaradas, se houver informações referentes a imposto de renda, atualmente declaradas por meio da DIRF, este evento deve ser enviado, para que seja possível o envio do evento S-2501.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) da determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado;
b) da homologação de acordo judicial;
c) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
d) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial. O prazo do dia 15 é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Informações adicionais:
1. Assuntos gerais
1.1 Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas a:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; ou
e) determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data.
1.2 Tipo de contrato
No campo Tipo de Contrato do grupo Informações do Contrato deve ser declarada a condição do processo judicial ou da demanda submetida à CCP ou ao Ninter, considerando a situação do vínculo antes e após o processo trabalhista:
a) “1 – Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido e não houve mudança em suas datas de admissão e desligamento.
b) “2 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão”: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de admissão, mantendo-se inalterada a data de desligamento;
c) “3 – Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento”: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de desligamento, mantendo-se inalterada a data de admissão. Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = [7];
d) “4 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento”: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em suas datas de admissão e desligamento. Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = [7];
e) “5 – Empregado com reconhecimento de vínculo": esse código deve ser utilizado para o caso em que o vínculo de emprego foi reconhecido no processo trabalhista;
f) “6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício”: esse código deve ser utilizado para o caso em que o processo trabalhista não versar sobre vínculo de emprego;
g) “7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial”: este código deve ser utilizado para todas as situações em que o vínculo de emprego foi formalizado e encerrado em período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos do eSocial. Esse código deve ser utilizado também nos casos em que a decisão judicial reconheceu, em relação a esses vínculos, alteração da data de admissão ou de desligamento originariamente declaradas;
h) “8 - Responsabilidade indireta”: este código deve ser utilizado para os casos em que o declarante deste evento é o responsável indireto, conforme item 8 deste evento; e
i) “9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)”: este código deve ser utilizado quando a condenação determinar a unificação de vínculos.