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Efeitos remuneratórios das decisões - Para fins previdenciários

As bases informadas neste evento são complementares às já prestadas ao eSocial ou GFIP. Caso seus valores sejam declarados também nos eventos remuneratórios do eSocial ou na GFIP irá gerar duplicidade. Para informação das bases mensais e cálculo das contribuições previdenciárias devem ser adotados os procedimentos previstos nos art. 72 a 79 da IN RFB nº 2110 de 17 de outubro de 2022.

Exemplificando: se o declarante enviou GFIP informando remuneração de R$ 1.300,00 para um trabalhador relativo às competências 07/2017 e 12/2017 e esse trabalhador obteve na Justiça, em 15/10/2023, na ação referida no item 7.1.1, o direito de receber horas extras relativas à competência 09/2017, no valor de R$ 700,00 e à competência 11/2017, no valor de R$ 850,00. O declarante deve informar neste evento:

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O declarante deve informar neste evento, individualizado por competência, o valor da base de cálculo da contribuição previdenciária e de terceiros relativa às parcelas com natureza remuneratória devidas em decorrência da decisão ou acordo, bem como a base referente ao 13º salário. Ressalte-se que, conforme quadro demonstrativo do exemplo tratado no item acima, só precisam ser informadas as competências em relação às quais há base de cálculo a ser declarada. Será presumido o valor “0,00” para as bases de cálculos relativas às competências não incluídas neste grupo.

Quando houver mudança de categoria no período abrangido pela decisão/acordo, o declarante deve preencher também o grupo [baseMudCateg (Bases de cálculo de contribuição previdenciária já declaradas anteriormente em GFIP ou no evento S-1200 (exclusivamente para remuneração de trabalhador sem cadastro no S-2300), no caso de reconhecimento de mudança de código de categoria.)] informando as bases de cálculo previdenciárias já declaradas, caso se enquadre em uma das hipóteses do item 5.2*, alínea “c” deste evento.

* 5.2 Se o teor da decisão ou acordo versar sobre mudança de categoria do trabalhador e/ou de natureza da atividade, relativa a vínculo de emprego previamente declarado ao eSocial (S-2200):
a) o(s) campo(s) {indCateg} e/ou {indNatAtiv} deve(m) ser preenchido(s) com [S];
b) o grupo [mudCategAtiv] deve ser preenchido, informando o novo(s) código(s) da categoria {codCateg}, a nova natureza de atividade {natAtividade} e a(s) data(s) a partir da(s) qual(is) foi(ram) reconhecida(s) a(s) nova(s) categoria(s) ou a nova natureza de atividade {dtMudCategAtiv}. Nos casos em que a categoria original foi informada em GFIP, o campo {codCateg} deve ser preenchido utilizando como parâmetro a tabela constante no Anexo II para identificar o código correspondente ao que foi informado à época; e
c) o grupo [baseMudCateg] deve ser preenchido, informando o código da categoria e a respectiva base de cálculo da previdência já declaradas:
c.1) na GFIP, quando se referir a período anterior à sua substituição pela DCTFWeb a partir dos eventos do eSocial, conforme cronograma de implantação; ou
c.2) no eSocial, mesmo após a substituição da GFIP pela DCTFWeb, quando a remuneração do trabalhador tiver sido declarada no evento S-1200 sem o prévio cadastro no evento S-2300. 

Por exemplo, trabalhador de empresa pertencente ao Grupo 2 do eSocial nela prestou serviços no período 01/07/2019 a 10/05/2020, sendo que de 01/07/2019 a 31/12/2019 foi contratado como autônomo, recebendo R$ 2.000,00 mensais, sem ter sido realizado cadastro no evento S-2300; e de 01/01/2020 a 10/05/2020 foi contratado como empregado, com salário mensal de R$ 2.100,00, devidamente formalizado no eSocial. Ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício do período em que trabalhou como autônomo (01/07/2019 a 31/12/2019), bem como o pagamento de horas extras na competência 01/2020 (R$ 550,00) e 03/2020 (R$ 600,00). A decisão julgou procedente o pedido, reconhecendo o vínculo empregatício e condenando o empregador ao pagamento das horas extras pleiteadas, ao pagamento do 13º salário do período em que o vínculo foi reconhecido e ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre toda a condenação. O declarante deve retificar a data de admissão do evento S-2200 para 01/07/2019 e preencher os campos {indAdmissao} com [3] e {nrProcTrab} com o número da reclamatória. No evento S-2500, devem ser preenchidos os campos {indCateg} com [N], {tpContr} com [2] e {indContr} com [S], para referenciar o evento S-2200 retificado. 

Além disso, este evento deve conter as seguintes informações:

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Observação: o valor da base de cálculo relativa ao décimo terceiro salário deve ser informado na competência mm/aaaa em que a verba é devida.

Nos casos em que um acordo não identifica as competências em que deve ser recolhida a contribuição previdenciária e as informações constantes no processo não são suficientes para identificá-las, o declarante deve distribuir a base de cálculo pelas competências integrantes do período reclamado. Por exemplo: empregado de empresa do Grupo 1 do eSocial ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando pagamento de horas extras referentes ao período de 01/2018 a 10/2018. No processo, após a entrada em produção deste evento, foi feito um acordo no valor de R$ 1.600,00 a esse título e não houve identificação das competências às quais as horas extras se referiam. Nesse caso, os grupos [idePeriodo] devem ser preenchidos, com as bases de cálculo correspondentes, conforme informações descritas no quadro abaixo.

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O campo informação de agente nocivo deve ser preenchido para cada uma das competências informadas neste evento, indicando o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme tabela:

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