Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Com reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador desligado
1. Reconhecimento de vínculo empregatício
Neste conteúdo serão descritos os procedimentos a serem observados para declarar ao eSocial informações relativas a processos trabalhistas quando o vínculo não estiver formalizado no eSocial.
Caso o trabalhador possua cadastro no eSocial, mas o processo trabalhista se refira a outro vínculo ainda não declarado (outro contrato de trabalho), o usuário deverá seguir as orientações disponíveis neste conteúdo.
1.1. Informação de processo trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador desligado
Na hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que não possui vínculo formalizado no eSocial e que esteja com vínculo encerrado, o usuário deverá:
a) Informar os dados do processo trabalhista;
b) Incluir a informação de reconhecimento do vínculo empregatício; e
c) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
OBS.: Caso o reconhecimento de vínculo de emprego seja de trabalhador que ainda esteja ativo, o usuário deverá enviar o evento de admissão contendo a data de admissão constante no processo trabalhista, preencher o campo “Indicativo de Admissão”, que deve ser preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial” e informar o número do processo trabalhista. Nesta hipótese, após enviar o evento de admissão, o usuário deverá informar o processo trabalhista conforme orientações constantes no conteúdo TRABALHADOR COM VÍNCULO JÁ FORMALIZADO NO ESOCIAL.
Os passos para informar o reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador desligado e que não tenha vínculo formalizado no eSocial serão detalhados a seguir:
1°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista
2°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF, Data de nascimento e Nome do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
3°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°4°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “5 - Empregado com reconhecimento de vínculo”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá atribuir uma matrícula para o contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista. Não pode ser atribuída matrícula já utilizada pelo empregador anteriormente.
c) Também, será necessário informar:
• CBO
• Natureza da Atividade
• Tipo de Regime Trabalhista
• Tipo de Regime Previdenciário
• As informações de desligamento do trabalhador são obrigatórias.
d) É necessário informar o salário contratual (sempre ser preenchido com o salarial contratual mais atual do trabalhador) e, caso o processo trabalhista versar sobre reajustes salariais, deve informar também a evolução salarial ao longo do contrato de trabalho. Caso tenha havido reajustes salariais ao logo do contrato, o usuário deverá repetir o procedimento.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista