Realizando o custeio dos Produtos e da Produção
Para custear os produtos você deve acessar o menu Movimentação/Custeio de Produtos
E informar Mês e Ano inicial e final para o cálculo do custeio.
É importante que todas as tabelas dentro do período informado existam previamente. Caso o sistema não encontre uma das tabelas dentro do período definido, o processo será abortado. Para criar as tabelas do período que está faltando, simplesmente defina este mês e ano como período ativo.
ATENÇÃO: A definição de mais de um mês a ser custeado implica numa demora considerável e é muito importante que este processo nunca seja interrompido para que a integridade dos seus dados possa ser mantida.
O custo dos produtos será calculado de acordo com o tipo de custeio escolhido nos Parâmetros da Empresa.
Custo Médio
O Custeio recalculará o custo médio unitário dos produtos levando em conta todas as movimentações para as quais o tipo de documento informado for ”Considerar no cálculo do custo médio” (ver item Definindo Tipos de Documentos).
Os documentos do tipo "valorizável" irão receber o custo médio calculo de acordo com as datas em que ocorreram.
O Custeio também tem a finalidade de, após o recálculo do custo, fazer o recálculo do saldo, para certificar a integridade dos dados.
PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai)
O Custeio recalculará o custo unitário dos produtos levando em conta o custo de cada lote, de acordo com o valor do movimento de entrada que gerou esse lote.
CUSTO DA PRODUÇÃO
O Cálculo do Custo de Produção será feito de acordo com a parametrização definida nos parâmetros adicionais da empresa. Outra informação que pode alterar a forma do custeio da Produção é se no momento do cadastro da ordem de produção você definir uma estrutura padrão para ela. Por exemplo:
Se a Ordem de produção a ser custeada não possuir estrutura de produtos definida, o custeio ocorrerá da seguinte forma :
Supondo uma Ordem de Produção de 100 peças de determinado Produto_1.
1) Quando Refugo não é parte integrante da OP:
Para a primeira etapa, temos:
A: saldo total a ser produzido. (100,000)
B: soma da quantidade de peças perfeitas e a quantidade de refugo. (30,000 + 2,000)
Os valores em negrito foram calculados pelo sistema:
Perfeitas: O valor dos materiais da Inclusão (R$ 258,50) é dividido pelo saldo a ser fabricado (100) multiplicado pela quantidade de peças fabricadas (32) = R$ 82,72.
Refugo: O valor dos materiais da inclusão (R$ 258,50) é dividido pelo saldo a ser fabricado (100) e multiplicado pela quantidade de refugo (2) = R$ 5,17.
As etapas seguintes obedecem ao mesmo critério.
O SALDO, para ambas as parametrizações, é calculado da seguinte forma:
SALDO = Saldo Anterior + Inclusão - Perfeitas.
Se a Ordem de produção a ser custeada possuir estrutura de produtos definida, o custeio é feito considerando quanto de cada componente realmente foi utilizado para os encerramentos parciais das Ordens de Produção. O custeio ocorrerá da seguinte forma :
Supondo uma Ordem de Produção de 100 peças de determinado Produto_1 cuja estrutura é a seguinte:
Efetuando uma Remessa de Materiais para a Ordem de Produção com as seguintes quantidades:
Encerrando a Ordem de Produção com 30 peças perfeitas e 2 refugos, primeiro veremos como se chega ao custo de materiais que foram remetidos para a Ordem de Produção, sendo que para a conclusão de 30 peças não foi utilizado o total de produtos remetidos:
- Quando Refugo não é parte integrante da OP
Para a primeira etapa, temos:
Inclusão : Total das Remessas de materiais para a Ordem de Produção.
Perfeitas: Total da soma dos valores referentes à quantidade de materiais necessária para produção das 30 peças. Porém, para se chegar ao valor das perfeitas, é somado à quantidade encerrada a quantidade dos Refugos.
Refugo : De acordo com o total de peças refugadas, se chega ao total de quantidade de cada componente utilizado para se produzir os refugos. Depois, com o mesmo critério utilizado para se chegar ao custo das Perfeitas, se chega ao custo dos Refugos, considerando neste momento para multiplicação apenas as quantidades refugadas.
As etapas seguintes obedecem ao mesmo critério. Porém, como o refugo não é parte integrante da Ordem de Produção, você terá que remeter mais materiais para a conclusão da OP, sendo que, neste caso, ficaram 2 Refugos que utilizaram os materiais de duas peças perfeitas.
2) Quando Refugo é parte integrante da OP:
A primeira etapa é exatamente igual ao cálculo considerado no exemplo anterior quando o Refugo não é parte integrante da Ordem de Produção. A diferença entre os dois casos se dá na segunda etapa, onde agora, você deverá remeter apenas a quantidade de materiais necessária para a conclusão da Ordem de Produção, sem precisar repor o que foi utilizado pelas peças refugadas.
IMPORTANTE: Toda vez que você alterar, incluir ou excluir alguma movimentação no período e desejar gerar relatórios que imprimem custo, ou acessar a tela de extrato de quantidade/custo, é INDISPENSÁVEL a execução do custeio para atualização dos dados. Caso existam movimentações em períodos posteriores, todos esses períodos também devem ser recalculados.