Cadastrando Sindicatos
Veja também os itens:
- Cadastrando Sindicatos
- Cadastrando horas extras no Sindicato
- Contribuição Sindical Patronal
- Contribuição Sindical
- Definindo meses específicos para cálculo de evento
- Imprimindo dados do Sindicato campos 31 e 32 na Rescisão
- Calculando Biênio
- Procedimentos para cálculo do dissídio coletivo - vinculado a data de assinatura do dissídio
- Para saber mais sobre contribuição sindical
- Para saber mais sobre contribuição sindical patronal
Para cadastrar os Sindicatos, tanto o patronal como o de funcionários, você deverá acessar o menu Manutenção>Sindicatos.
Cadastre quantos sindicatos tiver. Este arquivo é comum a todas as empresas. Preencha todos os dados para que a impressão das guias seja completa.
O Sistema não irá obrigar o preenchimento de todas as informações
Aba Informações Gerais
Informe:
- Código
- Código da Entidade Sindical
- CNPJ
- Registro no MTE
- Nome
- Complemento do Nome
- Endereço Completo
- Referência de Contribuição
- % da Contribuição Assistencial
- Mês Base Dissídio - Informe o mês base para o dissidio, para que na hora da geração da rescisão, sistema possa verificar se a rescisão do funcionário, é um mês anterior, ou não a data informada aqui, quando o mês da rescisão for um mês anterior ao informado aqui, sistema irá avisar que haverá dissidio no mês correspondente.
- Mês Base do Dissídio
- Piso Salarial - Informe o piso que deverá ser utilizado pelo sistema para cálculo dos funcionários comissionados e tarefeiros que devam ter seus cálculos comparados com o piso sindical, e, no caso de sua comissão ou tarefa ter valor inferior, o sistema pague no hollerith o valor do piso. Informe, ainda, se o valor do piso refere-se ao salário-mês ou salário-hora.
- Data Base - Dia e Mês (O campo Dia/Mês, servirá para informação importante para HomologNet.)
- Informações Adicionais para a Guia de GRCSU
Aba Informações Adicionais/Observações
- Férias proporcionais para funcionários que pedem demissão com menos de um ano - Caso deseje que o sistema calcule as férias proporcionais, assinale esta opção.
- Critério para média de eventos do funcionário e Período para cálculo das médias de férias. Escolha o critério a ser utilizado pelo sistema para a média de eventos que deverão integrar o salário base para cálculo de férias e 13º Salário.
a) Na média poderá ser considerado 3 meses, 4 meses, 6 meses, 9 meses ou 12 meses.
b) Você poderá também escolher mais de um critério e mandar o sistema utilizar a maior média.
c) A seguir defina qual o período que deve ser considerado para cálculo das médias de férias-
c.1) se optar por “com base nos meses do período aquisitivo” o sistema utilizará os meses do período de aquisição;
c.2) se a opção for por “com base nos meses anteriores ao gozo” será calculada a média pelos últimos meses.
- Cálculo das médias do 13º salário - Informe se para calcular as médias do 13º salário o calculo do divisor utilizado levará em consideração o mês final sempre 12 ou se o sistema deverá considerar a soma dos meses do ano até o mês anterior em que foi executada a geração dos holleriths (desconsiderando o mês definido).
Exemplo: Se estou gerando o adiantamento de 13º salário em novembro :
Critério para média de eventos | Cálculo de médias do 13º salário | Meses considerados | Divisor |
Anual | Sempre por 12 | 01 a 12 | 12 |
Anual | Até o mês anterior ao período de referência (Parc. Final) | 01 a 11 | 11 |
Semestral | Sempre por 12 | 07 a 12 | 06 |
Semestral | Até o mês anterior ao período de referência (Parc. Final) | 06 a 11 | 06 |
Lembre-se que, se o funcionário foi admitido no ano de geração, o número de meses irá diminuir em função do mês de admissão se este for maior que o mês inicial que deveria ser considerado no cálculo.
- Eventos para o sindicato - Se você precisar incluir algum evento no hollerith dos funcionários, que está relacionado a um determinado sindicato em um determinado mês, informe neste item o código do evento, o mês e o ano que você deseja que ele seja incluído, assim no momento da geração dos holleriths mensais, o sistema irá agregar estes registros nos holleriths dos funcionários que pertencem a este sindicato.
- Desconsidera na contagem dos dias de férias quando funcionário em férias coletivas - Serão desconsiderados os dias informados na geração de férias coletivas.
- Desconsidera na contagem dos dias de férias individuais - Serão desconsiderados os dias informados na geração de férias individuais.
Aba Estabilidade
Informe quais são os tipos de afastamento que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho geram estabilidade ao funcionário,