Cálculos de Médias de Horas para 13º Salário, Férias, Salário Maternidade e Aviso Prévio
Veja também os Itens:
- Cálculo de Médias de Horas para 13º Salário, Férias, Salário Maternidade e Aviso Prévio
- Aviso Prévio Trabalhado
- Impressão do Aviso Prévio
- Indenizando Aviso Prévio quando excede 30 dias
- Descontando Aviso Prévio do Funcionário
- Descontando Aviso Prévio do Funcionário
- Cadastrando Aviso Prévio
- Inconsistências e Erros no envio para o Portal do eSocial - S-2250 - Avio Prévio
Média de Horas Extras, Valores Acumulados e Comissões
- Configuração dos Eventos:
Para gerar as médias para 13º salário, férias e salário maternidade o sistema considera a configuração efetuada no cadastro dos eventos, em Manutenção>Eventos>Manutenção
Edite o Evento e:
- verifique o campo "Quantidade a ser Informada em", defina Horas, existe as opções de horas, valor, etc.
- Defina também que Acumula para Férias, 13º Salário e Salário Maternidade, desta forma o Sistema irá acumular os valores gerados mensalmente nestes eventos, dentro do período a ser considerado para média, exemplo e055 - Hora Extra 50%:
- Em seguida defina que Incorpora o valor para Férias, 13º Salário, Salário Maternidade e Aviso Prévio
a) 13º SALÁRIO
Adiantamento de 13° Salário
Para Geração de adiantamento 13° com médias é necessário informar nos Parâmetros Adicionais da Empresa, em Parâmetros 2 que inclui médias no valor do Adiantamento de 13 Salário
Será necessário também, acessar o menu Utilitários>Configurações do Sistema
Definir se o mês de referência para geração será novembro, considerando 11 avos ou dezembro, considerando 12 avos,
- Se for definido Novembro, o Sistema irá utilizar o Valor do Salário do Funcionário, dividir por 11 e multiplicar pelos meses trabalhados
- Se for definido Dezembro, o Sistema irá utilizar o Valor do Salário do Funcionário, dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados
Será necessário também, verificar o cadastro do Sindicato quanto a forma que o valor será calculado, no menu Manutenção>Sindicatos
Verifique na aba Informações Adicionais/Observações, o campo Critério para Média de eventos do funcionário, neste campo você definirá quantos meses serão considerados para a totalização dos valores que será utilizado para o cálculo da média de horas.
- 3 meses
- 4 meses
- 6 meses
- 9 meses
- 12 meses
- Maior Média
Verifique também o campo Cálculo das médias do 13º Salário, neste campo você definirá se o valor encontrado na totalização do valor de horas será dividido por:
- Sempre por 12
- Até o mês anterior ao período de referência (Parcela Final)
13º Salário Parcela Final
O período é considerado de Janeiro a Dezembro, exceto quando o funcionário foi admitido no decorrer do ano dos cálculos, neste caso será considerado o mês em que ocorreu a admissão para cálculo proporcional.
Da mesma forma que para cálculo do Adiantamento de 13º Salário, o Sistema irá verificar o que foi definido no cadastro do Sindicato
Verifique na aba Informações Adicionais/Observações, o campo Critério para Média de eventos do funcionário, neste campo você definirá quantos meses serão considerados para a totalização dos valores que será utilizado para o cálculo da média de horas.
- 3 meses
- 4 meses
- 6 meses
- 9 meses
- 12 meses
- Maior Média
Verifique também o campo Cálculo das médias do 13º Salário, neste campo você definirá se o valor encontrado na totalização do valor de horas será dividido por:
- Sempre por 12
- Até o mês anterior ao período de referência (Parcela Final)
b) FÉRIAS
O período será considerado o definido no cadastro do sindicato do funcionário no menu Manutenção>Sindicatos
Verifique na aba Informações Adicionais/Observações, o campo Critério para Média de eventos do funcionário, neste campo você definirá quantos meses serão considerados para a totalização dos valores que será utilizado para o cálculo da média de horas.
- 3 meses
- 4 meses
- 6 meses
- 9 meses
- 12 meses
- Maior Média
Verifique também o campo Período para cálculo das médias de férias, neste campo você definirá se para a totalização dos valores que serão utilizados para o cálculo de médias deverão ser considerados
- Horas trabalhadas nos meses do Período Aquisitivo
- Horas trabalhadas nos meses anteriores ao gozo
c) SALÁRIO MATERNIDADE
O Sistema irá Considerar os seis últimos meses anteriores à data do início de afastamento.
Vamos considerar como exemplo os eventos e055 e e057, horas extras com 50% e com 100% de acréscimo, respectivamente. Supondo que, no mês, o funcionário tenha trabalhado:
- 10 horas extras com 50% de acréscimo e
- 7 horas com 100%.
O sistema acumulará para o funcionário, neste mês, o total de 29 horas.
O processo funciona da seguinte forma:
Para as horas extras trabalhadas o sistema já acrescenta o devido percentual para acumular, portanto:
- se são 10 horas extras trabalhadas com 50% de acréscimo o sistema acumulará 15 horas;
- se são 7 horas extras trabalhadas com 100% , o sistema acumulará 14 horas,
Totalizando, então, 29 horas extras (15 + 14) no mês.
d) EVENTOS EM VALOR
Para os eventos que tiverem como resposta “valor” o sistema acumulará os valores pagos mensalmente ao funcionário durante o período indicado, encontrar a média mensal e incorporar o valor ao salário base para férias e/ou 13º salário.
e) FUNCIONÁRIOS HORISTAS
Para os funcionários horistas é também disponibilizada a opção de cálculo das Férias, 13º Salário e Salário Maternidade, utilizando como base a soma das horas pagas pelos eventos Salário Base (e001) e DSR (e018, se houver) no período considerado.
- Caso haja afastamento no período por motivo de maternidade ou férias, o sistema utilizará a média já calculada, para todos os meses em que o afastamento ou as férias abrangem.
- Para os demais afastamentos, os dias de afastamento no mês são multiplicados pelas horas diárias informadas no cadastro de funcionários.
Segue abaixo uma demonstração de cálculo do salário maternidade e do 13º Salário de um funcionário horista parametrizado para que o cálculo seja realizado pela média das horas trabalhadas. No exemplo o afastamento ocorreu em 11/Setembro e até Dezembro não houve retorno.
Mês
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Ref. Salário Base
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Ref. Salário Maternidade
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Observação
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Janeiro | 190,67 | - | - |
Fevereiro | 176,00 | - | - |
Março | 183,33 | - | - |
Abril | 168,67 | - | - |
Maio | 190,67 | - | - |
Junho | 154,00 | - | - |
Julho | 139,33 | - | - |
Agosto | 154,00 | - | - |
Setembro | 73,33 | 20 dias - 165,00 / 30 * 20 = 110,00 | Média de Horas (Março a Agosto) = 990,00 / 6 = 165,00 |
Outubro | 0,00 | 165,00 | Afastado o mês todo (utiliza a média calculada no afastamento) |
Novembro | 0,00 | 165,00 | Afastado o mês todo (utiliza a média calculada no afastamento) |
Dezembro | 0,00 | 165,00 | Afastado o mês todo (utiliza a média calculada no afastamento) |
13º | 169,58 | - | Média de Horas Trabalhadas e Afastadas (Janeiro a Dezembro) = 2035,00 / 12 = 169,58 |