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Afastamento de Funcionários

Para informar um Afastamento no sistema acesse o menu: Movimentação > Rotinas Mensais > Afastamentos > Funcionários:

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Na tela abaixo informe o código do funcionário para iniciar o preenchimento dos Dados do Afastamento, conforme o passo a passo a seguir:

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1° ) Informar os Motivos do Afastamento:

Selecione o motivo do afastamento para o eSocial:

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Selecione o código do motivo do afastamento que será enviado para Sefip referente aos 15 (quinze) primeiros dias,  através do ícone abaixo, será apresentada a tela de pesquisa por código na tabela de Rescisão/Afastamentos.

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Estes dados são utilizados para o cálculo dos devidos eventos no Hollerith do funcionário e também serão exportados para a SEFIP/eSocial, caso possua dúvidas em qual código selecionar de acordo com o ocorrido ou preenchimento de datas, será necessário tirar dúvidas em Consultoria.

2°) Informar o Período de Afastamento na responsabilidade da empresa (15 primeiros dias):

Os 15 (quinze) primeiros dias do afastamento por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária (segurados e patronal) não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença. Então o cadastro ficará da seguinte forma:

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♦ Anterior ao afastamento: informar o dia anterior ao afastamento.  Exemplo: Atestado inicia dia 20,  a data anterior será dia 19.

♦ Quantidade de dias afastados informe a quantidade de dias e tecle ENTER.

♦ Data de Retorno ao trabalho ou Início da Responsabilidade do INSS: deverá ser informado o 16º (décimo sexto) dia.

Parâmetro Superior a 15 Dias: Marcar para que o sistema altere o evento e801 para o e802 automaticamente e puxará a data que seria o 16° dia para início da responsabilidade do INSS.

Evento que será calculado os dias pago pelo empregador: Ao gerar o holerith do funcionário, os dias em que o funcionário permaneceu afastado em relação aos primeiros 15 dias será gerado nos eventos abaixo, separado do e001- (Salário base) conforme o tipo de afastamento. 

e801 – Remuneração de dias de afastamento – INSS: Evento que será utilizado quando o afastamento for igual ou inferior a 15 dias, possui incidência para do calculo de contribuição previdenciária.

e802 – Remuneração de dias de afastamento: Evento que será utilizado quando o afastamento for superior a 15 dias e não possui incidência  para do calculo de contribuição previdenciária.

Se for afastamento até 15 dias já poderá salvar para será gerado o s2230:

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Afastamento Superior a 15 Dias 
  • Sob Responsabilidade do INSS

Exemplo: Acidente/Doença, não relacionada ao trabalho

Selecione o parâmetro abaixo:

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Informe o Código de Afastamento P1 na movimentação:

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DICA: A data do retorno poderá se informada quando o funcionário de fato retornar as atividades na empresa devido as comuns prorrogações por não ser liberado na perícia. Ao informar a Data de Retorno ao Trabalho e salvar, o sistema irá gerar o evento s2230 de retorno para envio ao eSocial. (Diferente do afastamento inferior a 15 dias que será um evento unico levando ao eSocial o inicia e final do afastamento no mesmo evento)

Caso queira incluir atestado, pois não é obrigatório para o eSocial, será na aba observação:

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O campo Média de Horas Trabalhadas é calculado na geração mensal para funcionários horistas afastados por motivo de maternidade, se na configuração do sistema você informou que o valor do salário família será determinado com base na média das horas trabalhadas.

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Afastamentos por motivo de Licença Maternidade
Licença maternidade será informado código 17 para o eSocial,  com código de movimentação “Q1” por 120 dias

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O sistema irá gerar o evento e021 -Salário Maternidade no holerith da Funcionária, entendendo que a responsabilidade do pagamento do benefício ficou sob responsabilidade da empresa.

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Na geração da GPS, o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família. As opções de recolhimento integral de INSS e FGTS do Cadastro de Código de Saque não são considerados para estes afastamentos.

 O evento e021- Licença maternidade é necessário confirmar se as incidencias estão de acordo com a última cartilha revisada para totalização correta eSocial/eCac/DctfWeb em Manutenção > Eventos > Manutenção e021 > Informações eSocial:

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Em caso de Geração de Rescisão após a licença maternidade, é necessário lançar o e082 - 13º Ref. Salário Maternidade em lançamento por funcionário, antes de gerar a Rescisão.