Cadastrando Dependentes de Sócios e Autônomos
Veja também os Itens:
Esse procedimento é imprescindível para que o sistema considere o dependente para dedução da renda bruta na determinação da base de cálculo do IR.IR, desta forma, o
Oss dependentes de sócios e autônomos devem ser cadastrados no sistema para fins de cálculo do IR e também para a transmissão do e-Social.
Observação: O campo Número do CPF é obrigatório para a correta exportação para o Portal do eSocial. Esse cadastro também poderá ser realizado dentro do cadastro do próprio Sócio ou Autônomo na aba Dependentes a)
doAutônomoAutônomo;b) dependenteDependente(podeserumde códigoNascimentosequencial 1,2,3, etc.), nome do dependente, ParentescoParentesco/Descrição edo DataDependentede Nascimento;c) Dependente;Dependented)(campo obrigatório para o eSocial), na empresa, Data Início e Baixa da dependência para o Imposto de Rendanascimento(senãodo souberDependenteesta data ela poderá ser deixada em branco);e) Informe setrabalho.trabalho